Atitude discriminatória

Ação de Paulo Preto contra Paulo Henrique Amorim transita em julgado

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26 de março de 2015, 19h06

Transitou em julgado no último dia 4 de fevereiro, no Supremo Tribunal Federal, o processo em que o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar o engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, por atitude discriminatória. Amorim chamou-o de “Paulo Afrodescendente”.

Em janeiro de 2012, na primeira decisão sobre o caso, desfavorável a Amorim, o valor da indenização foi fixado pela 4ª Vara Cível de São Paulo em R$ 30 mil. De acordo com o advogado Fernando Lottenberg, representante de Paulo Souza, com correção e juros, o valor foi calculado atualmente em aproximadamente R$ 52 mil. A quantia já estaria depositada em conta judicial, após pedido de execução provisória feito pela defesa do engenheiro.

Desde a primeira decisão, Paulo Henrique Amorim tentou, sem sucesso, reverter a decisão com recursos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, Superior Tribunal de Justiça e STF. O último recurso foi negado em dezembro de 2014, no STF.

Conforme reportagem de 2012 da revista Consultor Jurídico, a ação foi impetrada por Paulo Souza, ex-diretor de engenharia da Dersa, em outubro de 2010, depois de o blogueiro publicar uma foto da fachada do prédio onde o engenheiro morava e descrever seu endereço.

“Lá, apesar de seu salário de funcionário público do governo de São Paulo, de não ser herdeiro de nenhuma fortuna e nem ser tido como um homem rico, vive o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o 'Paulo Preto', ou o Paulo 'Afro-descendente'", disse Amorim em texto no seu blog Conserva Afiada.

Naquele ano, o nome de Paulo Souza ficou conhecido depois que, durante um debate político na campanha eleitoral para a presidência da República, a então candidata Dilma Rousseff (PT) disse que o engenheiro tinha "sumido com R$ 4 milhões da campanha" de José Serra (PSDB), seu principal opositor na corrida ao Planalto.

Paulo Souza já havia sido acusado por membros do partido tucano de arrecadar recurso com empresários em nome do PSDB e não repassar os valores ao caixa da campanha eleitoral. O engenheiro foi responsável por diversas obras viárias no governo de São Paulo, mas acabou demitido oito dias depois de inaugurar o trecho-sul do Rodoanel.

Originalmente, Paulo Souza exigia indenização de R$ 100 mil de Amorim. Além da divulgação do endereço e da ofensa discriminatória, a defesa do engenheiro também reclamou de textos que afirmavam o envolvimento de Souza com receptação de joias roubadas e recebimento de valores da empresa responsável pelas obras no Rodoanel.

Em sua defesa, Paulo Henrique Amorim alegou, à época da primeira decisão, ter atuado ele forma “sóbria e ética". O blogueiro disse que o nome de Paulo Preto foi citado na operação castelo de areia, na qual a Polícia Federal investigou supostos crimes financeiros envolvendo a construção do Rodoanel. Quanto à receptação de joia, Amorim afirmou ter apenas reproduzido reportagem do jornal ABCD Maior.

Sobre a acusação de racismo, a defesa do apresentador disse que "a expressão 'afro-descendente' é denominação técnica, comumente utilizada por entidades protetoras da cultura negra, e não possui qualquer conotação de cunho racista". Em relação à divulgação do endereço, Amorim afirmou que a publicação do endereço do prédio sem o número do apartamento não ensejaria violação à vida privada do autor.

"Paulo Henrique Amorim, ao se referir ao autor como 'afro-descendente', naquele contexto, e mencionar seu endereço residencial, com dados pormenorizados, efetivamente foi além do que lhe permite a liberdade de informação, porque atingiu, em última análise, a dignidade do autor, o que enseja indenização por danos morais", afirmou a primeira decisão na 4ª Vara Cível de São Paulo. Segundo o juízo de primeiro grau, tratou-se de uma "infeliz brincadeira".

Sobre o endereço de Souza, a primeira sentença entendeu que a divulgação foi desnecessária, por expor a vida privada do engenheiro. As outras reivindicações por danos morais da defesa do engenheiro, pela divulgação da reportagem sobre receptação de joias e a ligação de seu nome com a operação castelo de areia, foram afastadas.

Clique aqui para ler a decisão da 4ª Vara Cível de São Paulo.

Clique aqui para ler acórdão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Clique aqui para ler as decisões nos recursos ao STJ.

ARE 853943 (STF)

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