Isonomia rompida

PGR quer derrubar benefício só para servidores com parentes deficientes físicos

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24 de março de 2015, 17h36

O horário de trabalho especial para servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência física fere o princípio da isonomia garantido pela Constituição Federal. Esta é a tese defendida pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot em Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona artigo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90). O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.

Para Janot, conceder o benefício apenas para casos de servidores que tenham parentes com deficiência física configura tratamento desigual e injustificado em relação as hipóteses de deficiência mental, intelectual ou sensorial. O horário de trabalho especial foi acrescentado na Lei 8.112/1990 pela Lei 9.527/1997.

“Qual seria a justificativa juridicamente razoável, racional ou aceitável para tornar relevante exclusivamente a deficiência física? Inexiste motivação jurídica idônea a justificar o tratamento legislativo privilegiado conferido pelo parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990 à deficiência física, sem contemplar as deficiências mental, sensorial ou intelectual, o que configura, portanto, violação ao princípio da isonomia”, sustenta a ADI.

Para Janot, a expressão “física”, constante do parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990, deve ser declarada inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.265

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