Presente de Natal

Com indulto, tesoureiro condenado no mensalão tem pena extinta

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24 de março de 2015, 20h15

O ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas teve a pena extinta na Ação Penal 470, o processo do mensalão, com base em indulto natalino que perdoou quem já cumpriu mais de um quarto da pena e não é reincidente. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que já havia concedido benefício semelhante ao ex-presidente do PT José Genoino.

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Jacinto Lamas se encaixa nas regras do indulto natalino, segundo Barroso.

Condenado por lavagem de dinheiro a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, Lamas começou a cumprir pena em novembro de 2013, no sistema penitenciário do Distrito Federal. Em agosto de 2014, progrediu para o regime aberto.

A defesa apontou que ele cumpria os critérios fixados no Decreto 8.380/2014, assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT). O indulto vale para todos os presos não reincidentes que, até o dia 25 de dezembro do ano passado, estavam em livramento condicional ou em regime aberto, já haviam cumprido um quarto da pena, tinham menos de oito anos restantes não tinham registrada falta disciplinar de natureza grave.

A Procuradoria-Geral da República foi favorável ao pedido. Barroso concordou que Lamas segue todos os requisitos do decreto. Ao declarar extinta a pena, o ministro disse que a decisão não interfere no ajuste firmado entre o ex-tesoureiro e a Fazenda Nacional para o pagamento parcelado da multa imposta na condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EP 11

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