Novo benefício

CJF regulamenta gratificação por acúmulo de jurisdição a juízes federais

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24 de março de 2015, 13h10

O Conselho da Justiça Federal aprovou a regulamentação da Lei 13.090/2015, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos juízes federais.

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As diretrizes para cumprimento do normativo foram definidas nos termos do voto relator do procedimento administrativo no CJF, ministro Herman Benjamin (foto), do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com Benjamin, o valor da gratificação mensal a ser paga ao juiz em contrapartida à acumulação de jurisdição não poderá, somado ao subsídio, exceder o teto do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A regulamentação do benefício deve ser publicada na próxima semana.

Histórico
Em setembro de 2014, alguns juízes federais pararam de julgar processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro juiz, mas não foram porque a vaga está aguardando preenchimento. A atitude foi apoiada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Eles pediam o pagamento de adicional para exercer essas funções, ou que fossem contratados novos servidores para cuidar desses casos.

A decisão da Ajufe foi um protesto contra o veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos juízes federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além disso, a associação criticava o corte do orçamento do Poder Judiciário, feito pelo Executivo Federal.

O corregedor-geral da Justiça Federal e ministro do STJ, Humberto Martins, cobrou dos Tribunais Regionais Federais, em outubro, providências contra os juízes que pararam de trabalhar. Em ofício enviado no dia 22 de outubro, Martins argumentou que a atitude dos juízes "fere a dignidade da magistratura federal" e "penaliza ao extremo os jurisdicionados, que nada podem fazer quanto às políticas remuneratórias governamentais".

O ministro também lembrou seus pares que “a recusa [em executar os serviços], além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático de Direito e fragiliza o exercício da cidadania”.

Depois disso, o Congresso Nacional restaurou a gratificação de acervo acumulado em outro projeto de lei e o enviou a Dilma, que o sancionou em janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

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