Estagiários impedidos

TJ-DF revoga portaria que restringia horário para acesso a processos

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20 de março de 2015, 14h14

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal proibiu a 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília de limitar os horários nos quais os estagiários podem acompanhar os advogados para acessar e tirar cópias dos autos na unidade. A pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, o órgão revogou a Portaria 1/2015, que permitia a carga acompanhada pelos estudantes apenas das 14h às 16h.

No pedido à corregedoria, a seccional alegou que, além do Estatuto da Ordem, o Provimento Geral 4/2011, editado pela própria Corregedoria, garante aos advogados, mesmo sem procuração, a obtenção de cópia dos autos, desde que acompanhado por servidor. A norma ainda diz que, na impossibilidade do acompanhamento, o advogado pode retirar o processo, por até 24 horas — se houver prazo em curso, a retirada será de uma hora.

O pedido de providências com pedido de liminar foi protocolado pelo secretário-geral adjunto da OAB-DF, Juliano Costa Couto. De acordo com ele, a portaria violava as prerrogativas dos advogados. “Os advogados não podem sofrer limitação no acesso aos autos, com ou sem procuração. É prerrogativa da classe, em relação às quais não se pode admitir qualquer tipo de afronta”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-DF

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