Progressão de regime

Condenado na AP 470, Vinícius Samarane
vai cumprir pena em regime semiaberto

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20 de março de 2015, 19h04

Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-diretor da banco Rural Vinícius Samarane conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, a progressão para o regime semiaberto. Ele cumpre pena de 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro e crime contra o Sistema Financeiro Nacional. A decisão é do ministro do Luís Roberto Barroso, nos autos da Execução Penal 18.

De acordo com a decisão, Samarane começou a cumprir a pena em 5 de dezembro de 2013 e conseguiu a remissão de 194 dias com trabalho e atividades educacionais. Dessa forma, em 7 de novembro de 2014, completou um sexto da pena — requisito previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal para a progressão de regime.

Carlos Humberto/SCO/STF
Barroso apontou que o condenado não cometeu infrações disciplinares graves.
Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Barroso apontou que o condenado não tem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave, existindo atestado de bom comportamento carcerário. Além disso, a defesa comprovou o recolhimento da primeira parcela referente à pena de multa.

Atendidos os requisitos legais, o relator autorizou a progressão para o regime semiaberto, “observadas as condições a serem impostas pelo juízo delegatário desta execução penal, inclusive com relação à proposta de emprego apresentada pelo apenado, tendo em vista o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena na Comarca de Nova Lima (MG)”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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