Vigia terceirizado

Consulado de Portugal em SP terá bens penhorados por dívida trabalhista

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19 de março de 2015, 16h29

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a penhora dos bens do Consulado Geral de Portugal em São Paulo para pagamento de dívida trabalhista. O relator do caso, ministro Douglas Alencar, destacou, no entanto, que a possibilidade de penhora é para bens não relacionados à missão diplomática, conforme as Convenções de Viena de 1961 e 1963.

O autor da ação é um vigilante contratado pelo Grupo Pires Serviços Gerais para servir no Consulado. No processo, o juiz de primeira instância condenou o Consulado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas não pagas. Depois, suspendeu a execução por causa da impossibilidade de penhora de bens de representação estrangeira. Com isso, o juízo determinou a expedição de carta rogatória, transferindo a execução do processo para Portugal.

O vigilante recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), negou o pedido do empregado que contestava a impossibilidade de penhora. Para o TRT-2, seria praticamente impossível determinar quais bens seriam essenciais à manutenção da missão diplomática.

Já no Tribunal Superior do Trabalho, o relator, ministro Douglas Alencar, avaliou que recusar a possibilidade de que sejam encontrados bens do Consulado de Portugal que não estejam abarcados pelas Convenções de Viena acabaria por enfraquecer a eficácia da condenação, violando até mesmo a Constituição Federal. 

A maioria dos ministros da 7ª Turma decidiu pelo prosseguimento da execução. Ficou vencido apenas o ministro Vieira de Mello Filho, que foi contra a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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