Prazo para credores

TJ-RJ decreta falência do Banco Morada e suas três empresas

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17 de março de 2015, 14h42

Então em liquidação extrajudicial, o Banco Morada teve a falência decretada pela 1ª Vara Empresaria do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão abrange também as empresas do grupo, em que o Banco Morada tinha participação acionária: a Morada Informática e Serviços Técnicos, Morada Administradora de Cartões de Crédito e Morada Viagens e Turismo.

A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub na última sexta-feira (13/3). De acordo com a decisão, os credores terão 15 dias para apresentar seus créditos, contados a partir da publicação do edital de falência.

O juiz também determinou que os estabelecimentos comerciais do grupo fossem lacrados, para evitar o risco de dilapidação de patrimônio. Ele nomeou um administrador judicial para acompanhar a medida e verificar os ativos da empresa.

Segundo a sua sentença, levantamento feito em 2012 apontava que a situação líquida negativa da empresa atingia o valor de R$ 544.781.797,39. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0318527-31.2014.8.19.0001.

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