Estabilidade provisória

TRT-1 reconhece vínculo de estagiária demitida após engravidar

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14 de março de 2015, 7h04

Uma estagiária demitida após ficar grávida obteve na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício. A decisão foi da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O colegiado manteve a sentença do primeiro grau, que condenou uma clínica médica de Macaé a pagar à ex-funcionária todas as verbas contratuais e resilitórias, além de R$ 3 mil a títulos de danos morais. A decisão foi unânime e nos termos do voto do desembargador Flávio Ernesto Rodrigues da Silva, relator do caso.

Em sua defesa, a clínica apresentou documento que atesta a formalização do estágio, em consonância com a lei que regulamenta a matéria (11.788/2008). De acordo com o termo de compromisso, a estagiária estava matriculada em curso técnico e complementaria na empresa o processo de ensino/aprendizagem para seu aperfeiçoamento profissional, com a interveniência da instituição de ensino. No entanto, a clínica não comprovou o acompanhamento e a avaliação de estágio, conforme estabelece a lei.

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que não havia supervisão de estágio por parte da instituição de ensino e que a estagiária fazia horas extras duas vezes por semana, o que era legalmente incompatível com a sua condição profissional.

Ao julgar o caso, a primeira instância determinou o reconhecimento do vínculo empregatício, que foi mantido pela 10ª Turma do TRT-1. Com a decisão, a estagiária terá direito a devida anotação do vínculo na sua carteira de trabalho, assim como à previdência social, FGTS, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, verbas resilitórias, inclusive parcelas decorrentes do período estabilitário assegurado à empregada gestante, além de indenização substitutiva ao seguro-desemprego e por danos morais.

Segundo o relator, a gravidez da estagiária no momento da dispensa é um dos motivos que justificam a concessão de indenização por danos morais. “Não restam dúvidas de que a reclamante sofreu dano de ordem moral pelos atos ilícitos praticados pela reclamada, tais como não ter seu contrato de trabalho formalizado, não receber as verbas contratuais e resilitórias a que fazia jus e, ainda, por ter sido dispensada sem justo motivo quando se encontrava grávida, ainda que amparada por estabilidade provisória prevista na atual Carta Magna”, escreveu. Da decisão, ainda cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-1.

Clique aqui para ler a decisão. 

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