Responsabilidade objetiva

PSL ingressa no Supremo contra
normas da Lei Anticorrupção

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13 de março de 2015, 7h03

O Partido Social Liberal (PSL) decidiu apresentar ação no Supremo Tribunal Federal contra regras da Lei Anticorrupção (12.846/2013), por considerar inconstitucional que empresas sejam punidas mesmo sem ficar provada a participação em irregularidades. A sigla questiona os dispositivos que fixam a chamada responsabilidade objetiva, quando é irrelevante se houve dolo ou culpa.

Com a lei, empresas podem ser punidas mesmo se um funcionário, parceiro ou contratado pagar vantagem indevida a servidor público, por exemplo. A ideia é que as companhias invistam em controles internos para conter esse tipo de prática. Como os processos são administrativos, cabe a cada ente federativo julgar os casos, o que vem gerando temor de empresas e advogados quando se fala em municípios pequenos.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o PSL afirma que a medida viola os princípios da segunda jurídica e da intransmissibilidade da pena, entre outras garantias da Constituição Federal. “No Estado Democrático de Direito, em especial na seara do direito administrativo sancionador, o princípio da culpabilidade ou da responsabilização subjetiva do causador do dano é pressuposto de validade de qualquer ato normativo relacionado à matéria”, diz o partido.

“A previsão de responsabilidade objetiva, com o falso pretexto de ‘agilizar’ a punição de eventuais culpados ou ‘abreviar’ a instrução probatória do processo punitivo, fere garantias basilares”, avalia a sigla. A petição inicial cita artigo publicado em 2014 na revista Consultor Jurídico pelos advogados Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, que definiram a norma como uma “lei penal encoberta”.

São alvos da ADI os artigos 1º e 2º da Lei Anticorrupção, além do parágrafo 1º do artigo 3º. O partido pede uma liminar para suspender os efeitos desses dispositivos e solicita que o pedido tramite no STF com rito abreviado, para manter “a ordem social e a segurança jurídica”. O relator do caso será o ministro Marco Aurélio.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.261

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