Competência da União

Após dez anos, STF diz que lei municipal não pode fixar cobrança de telefone

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13 de março de 2015, 19h34

Depois de 10 anos do início do julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei catarinense que fixa condições de cobrança da assinatura básica residencial ou equivalente de telefonia. Por maioria, os ministros consideraram que a norma estadual invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre telecomunicações. Os efeitos da lei estavam suspensos por liminar deferida em 2002.

De acordo com a ação, ajuizada pelo governo catarinense naquele ano, a Lei 11.908/2001 havia sido totalmente vetada pelo Executivo estadual, mas o veto acabou derrubado pela Assembleia Legislativa. Para o governo, a norma vai de encontro ao que prescrevem os artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal, sobre a competência da União para legislar no setor.

Gil Ferreira/SCO/STF
O primeiro relator do recurso foi o ministro Eros Grau, hoje aposentado.
Gil Ferreira/SCO/STF

O julgamento teve início em 2005 quando o ministro Eros Grau, hoje aposentado, julgou procedente a ADI. “A telefonia, por definir-se como o processo de telecomunicação destinado à transmissão da palavra falada, constitui uma das espécies de telecomunicações sobre a qual somente a União pode legislar”, afirmou na época.  

Batata quente
O relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso (aposentado) e Carlos Velloso (aposentado). O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, também aposentado, que só apresentou seu voto-vista cinco anos depois, abrindo divergência ao votar pela improcedência da ação.

Para ele, não há inconstitucionalidade formal da lei, tendo em vista que a norma não legisla sobre telecomunicações, mas incide sobre relações de consumo e proteção do consumidor. Portanto, ele considerou que o caso não apresenta usurpação da competência legislativa da União.

Na mesma sessão, em 2010, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator. O julgamento foi novamente interrompido por um pedido de vista, dessa vez da ministra Ellen Gracie, que se aposentou sem apresentar seu voto.

Coube à ministra Rosa Weber, que ocupou a vaga, dar prosseguimento ao caso. Na última quarta-feira (11/3), ela aderiu à corrente iniciada pelo primeiro relator. “Entendo que se trata de um serviço que compete à exploração da União, consequentemente, tudo o que disser respeito a ele está dentro da competência legislativa da União”, escreveu, sendo acompanhada pelo ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 2.615

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