Fora de campo

Campeonato brasileiro de 1987 será decidido no Supremo Tribunal Federal

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13 de março de 2015, 15h13

Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir quem será o campeão brasileiro de futebol de 1987. A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu Recurso Extraordinário apresentado pelo Flamengo contra a decisão da corte que considerou o Sport o único campeão.

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Corte constitucional vai julgar se taça vai para o Flamengo ou para o São Paulo.
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"Em suas razões, o recorrente [Flamengo] sustenta, além da existência de repercussão geral, que  o  acórdão  combatido  teria  violado  os  artigos  5.º,  inciso  XXXVI,  e  217,  inciso  I,  ambos  da Constituição  Federal,  ao supostamente  permitir  que  a  Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reconhecesse  a  parte  Recorrente,  em  conjunto  com  o  Recorrido [Sport],  como Campeão Brasileiro de Futebol Profissional de 1987", registrou a ministra em seu despacho.

A decisão contestada pelo Clube de Regatas Flamengo foi proferida pela 3ª Turma do STJ em abril de 2014. Na ocasião, o colegiado decidiu que o Sport Club do Recife foi o campeão do Campeonato Brasileiro de 1987.

Com a decisão, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ficou impedida de declarar também o Flamengo campeão daquele campeonato, como fizera em 2011. O resultado influencia também no chamado caso da Taça das Bolinhas, disputada pelo Flamengo e o São Paulo.

A decisão se deu por maioria de votos. Os ministros discutiram a interpretação de uma sentença de 1994 que reconheceu o Sport como campeão. Venceu o voto do ministro Sidnei Beneti que divergiu da posição da relatora, ministra Nancy Andrighi. 

Para Beneti, ao declarar o Sport campeão, a sentença, mesmo sem adotar explicitamente expressões como “campeão exclusivo”, afirmou ser o time pernambucano o único campeão de 1987. “Campeão é campeão”, asseverou.

Assim, a coisa julgada decorrente da sentença impediria que a CBF alterasse esse resultado, ainda que para reconhecer ambos os times como campeões. Esse entendimento também foi seguido pelo ministro João Otávio de Noronha.

Regulamento
A discussão na origem dizia respeito ao regulamento aplicável à competição. Um primeiro regulamento havia sido elaborado pelos clubes. Depois, outro foi feito pela CBF, mantido válido por força de liminar. Essa liminar foi depois cassada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR) — órgão extinto pela Constituição de 1988.

Com isso, outro regulamento precisou ser editado. Neste, diferentemente do anterior, retirou-se a previsão de uma etapa disputada entre campeões e vices de dois módulos, chamados amarelo e verde. 

Para a sentença de 1994, essa remoção, depois de conhecidos os times, não poderia prevalecer. Como o Flamengo se recusou a disputar essa fase final, o Sport foi declarado campeão brasileiro de 1987.

Campeonato dividido
Em 2011, a CBF reconheceu o Flamengo também como campeão de 1987, por meio de resolução. O Sport então buscou a Justiça, pedindo o cumprimento da sentença de 1994. Notificada, a CBF editou nova resolução, revogando a anterior e declarando o Sport único campeão daquele ano.

Informada da alteração, a Justiça local extinguiu o processo, declarando cumprida a obrigação imposta pela sentença de 1994. O Flamengo então recorreu, afirmando ter sido prejudicado pela decisão.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o recurso do Flamengo, afirmando expressamente que a sentença havia declarado o Sport “o” campeão de 1987 e não “um dos" campeões. 

Inconformado, o time carioca buscou o STJ, onde se discutiu principalmente o que foi decidido em 1994, se há coisa julgada impedindo o reconhecimento do Flamengo como campeão de 1987 e o meio processual usado para obter a revogação da resolução da CBF.

REsp 1.417.617

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