Concessão de incentivos

É salutar a implantação de programas efetivos de compliance no desporto

Autor

  • Aloisio Masson

    é advogado mestre em Direito Econômico pela PUC-SP professor de Direito Tributário Econômico e Contratos Desportivos em cursos de pós graduação e MBA.

11 de março de 2015, 7h00

O Desporto em geral, mas hoje principalmente o futebol, é um segmento da economia que o Brasil não pode deixar inerte. É paixão, emoção, mas também é um negócio!

E, se bem administrado, é um negócio com propensão de crescimento de lucros enorme, que envolve diversos outros setores (TV, rádio e internet; publicidade e marketing; alimentação e transportes; comércio varejista e atacadista de eletrônicos, vestuários e calçados; indústria farmacêutica; instituições financeiras; muitos outros serviços como o agenciamento e o comissionamento; e até negócios informais), sendo capaz de reduzir as desigualdades sociais e regionais (geração de riquezas e empregos; regiões, microrregiões e zonas municipais: vide Itaquera), conforme tive a oportunidade de escrever em O Desporto como instrumento do Direito Econômico (São Paulo: Editora Forense/GEN, 2014).

Para isso, atualmente, ainda é necessária a intervenção do Estado no Desporto, como ocorreu na Copa do Mundo de 2014 e vem ocorrendo nos preparativos para as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. Outro exemplo claro desta intervenção é a necessidade de edição de uma Medida Provisória específica para refinanciar os débitos tributários dos clubes de futebol com a União Federal. O valor ultrapassa a marca de R$ 3,5 bilhões, segundo estimativas!

Todavia, tal intervenção estatal deve ter a sua contrapartida para que o Estado não seja simplesmente o pai (ou a mãe) do filho mimado. O pai amigo dá a oportunidade e cobra o resultado! Por sua vez, sabe-se que os clubes de futebol, assim como as entidades de autorregulação (federações e confederação), são administrados muitas vezes de forma pouco ortodoxa.

Diante disso, salutar seria exigir a implementação de programas efetivos de compliance no âmbito do Desporto, e agora no bojo desta MP como exigência para o refinanciamento das dívidas fiscais dos clubes de futebol, a exemplo do que já acontece desde o final do ano de 2014 para as empresas que pretendem obter financiamentos junto ao BNDES.

E o que é um programa efetivo de compliance? De forma bem ampla e simples, é aquele capaz de dar transparência na administração, por intermédio de controles internos dinâmicos que permitam a conformidade dos atos empresariais ou associativos com as leis e com a ética.

Afinal, com a edição da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), pode-se dizer que o Desporto em geral estará na mira desta exigida conformidade, uma vez que parcela significativa das associações desportivas possui entrada de dinheiro público nos seus cofres, seja mediante a lei de incentivo ao desporto ou BNDES, seja por meio de patrocínio de empresas vinculadas ao Governo Federal (Banco do Brasil, Caixa Econômica, Eletrobrás, Petrobras etc.). Lembram-se do caso recente envolvendo o Banco do Brasil e a Confederação Brasileira de Vôlei? Vale lembrar ainda que as associações desportivas recebem patrocínios de empresas estrangeiras que estão sujeitas à FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) ou UKBA (UK Bribery Act). E as remessas de valores para o exterior em razão de operações de transferências de jogadores e pagamentos de comissões? Pois é!

Exigir a instituição de programas efetivos de Compliance como contrapartida para a concessão de incentivos ao Desporto em geral é permitir que a cultura nacional esportiva se desenvolva de forma sustentável, fazendo o seu papel de integrar a sociedade e regiões, bem como gerar riquezas e reduzir desigualdades. Fica a dica para o pai (ou mãe) da MP que está por vir!

Autores

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    é advogado, sócio do escritório Flavio Antunes, Sociedade de Advogados e professor de Direito Empresarial e Direito Tributário nos cursos de pós-gaduação e MBA do Proordem/ Esamc.

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