Conflito de competência

"Rejeitadas" por varas, ações de improbidade da "lava jato" são suspensas

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10 de março de 2015, 17h09

Quatro ações cíveis ligadas à famosa operação “lava jato” estão suspensas porque geraram uma dúvida na Justiça Federal no Paraná: o mesmo juiz deve julgar os cinco processos de improbidade administrativa ou cada caso precisa ser distribuído livremente, sem prevenção? Duas varas já rejeitaram analisar processos, com o entendimento de que todos são conexos, o que freou o andamento das ações até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região resolva de quem é a competência.

O Ministério Público Federal apresentou cinco ações em fevereiro, e a primeira delas chegou à 2ª Vara Federal de Curitiba. O juiz federal Cláudio Roberto da Silva negou solicitação do MPF e permitiu que as demais fossem distribuídas por sorteio. Para ele, a irregularidade imputada aos réus baseia-se em cada contrato celebrado entre empreiteiras e a Petrobras, sem necessária interligação.

O MPF aponta que seis empresas (Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia e Engevix) e parte de seus executivos tiveram enriquecimento ilícito com fraudes na Petrobras, investigadas na operação “lava jato”, bem como o ex-diretor da petroleira Paulo Roberto Costa. O objetivo é que os réus sejam condenados, no total, a pagar R$ 4,47 bilhões e fiquem proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.

“A improbidade apontada decorreria de cada um dos contratos celebrados por cada ‘grupo de construtoras’, e, diversamente do que entende o Ministério Público Federal, não está a impor o mesmo desfecho. É absolutamente natural que o autor obtenha a condenação dos réus em uma das ações de improbidade e não a obtenha em outras”, afirmou.

Antonio Cruz/Agência Brasil
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa é alvo das cinco acusações cíveis.

“Conforme a descrição da inicial, apenas o modus procedendi do agente [o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa] era o mesmo em relação a todas as empresas, mas é perfeitamente distinguível sua participação nos contratos”, disse o juiz. Ainda segundo ele, somente na área penal a conexão se firma pela unidade ou pela conveniência da prova.

Com essa decisão, três outras acusações de improbidade foram levadas à 5ª Vara Federal e outra para a 3ª Vara. Os juízes responsáveis rejeitaram julgá-las, avaliando que deveriam ficar com o primeiro colega. Cláudio Roberto da Silva manteve o mesmo entendimento, levando a questão ao TRF-4.

Ainda não há resposta, mas o desembargador federal Cândido Alfredo Leal Junior determinou que a 2ª Vara é quem vai resolver quaisquer medidas urgentes que aparecerem, em caráter provisório.

Processos: 5006628-92.2015.4.04.7000
                    5006675-66.2015.4.04.7000
                    5006694-72.2015.4.04.7000
                    5006695-57.2015.4.04.7000
                    5006717-18.2015.4.04.7000

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