Ampla defesa

Parte não pode ser prejudicada por erro de impressão do tribunal, diz TST

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6 de março de 2015, 15h33

Erro na impressão de documento digitalizado não pode ser atribuído à parte. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Unilever. Para o colegiado, decisão contrária violaria o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

O caso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerar deserto a apelação interposta pela empresa, por não poder comprovar o pagamento das custas já que uma guia de recolhimento da União (GRU) foi transmitida sem autenticação bancária. A Unilever apresentou recurso ao TRT-3 para tentar modificar a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas a um ex-mecânico de máquinas de embalagens.

Com a deserção declarada pelo TRT-3, a Unilever recorreu ao TST. Alegou que, ao apresentar o apelo, a guia estava com a autenticação bancária no lado direito do documento. No entanto, por equívoco da corte regional na impressão do documento digitalizado, foi anexada ao processo sem a autenticação, falha que não poderia lhe ser atribuída.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo, acolheu o recurso e determinou o retorno do apelo ao TRT-3. Na avaliação dele, o recurso não é deserto e a parte não pode ser prejudicada por erro cometido pelo tribunal, "sob pena de restarem violados os direitos à ampla defesa e ao contraditório".

De acordo com o ministro, embora seja obrigação da parte que opta pela utilização do sistema eletrônico fazer a correta transmissão dos documentos que apresenta nos autos, sendo, inclusive, responsável pelos erros que ocorram durante esta transmissão, "no caso concreto, não pode ser atribuível à empresa o erro praticado pelo TRT-3 na impressão do documento". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-664-72.2013.5.03.0129.

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