Benefício indevido

OAB critica sigilo da lista de políticos que Janot entregou ao STF

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6 de março de 2015, 12h50

O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil criticou nesta sexta-feira (6/3) o sigilo dos pedidos de abertura de inquérito e de arquivamento envolvendo políticos investigados na operação “lava jato” feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal.

Em nota, os presidentes das seccionais da OAB defenderam a “ampla publicidade” dos procedimentos e dos “fatos e razões que os motivaram”. De acordo com eles, se os brasileiros, em geral, não se beneficiam do sigilo quando são investigados, os governantes não podem ter esse privilégio.

Com isso, o Colégio de Presidentes reiterou a defesa dos princípios da inocência e do devido processo legal, e afirmou que “a sociedade brasileira espera que o inquérito se processe em um ambiente de transparência”.

"Nada justifica"
O sigilo, aliás, foi tema da sessão de quinta (5/3) no STF. O ministro Celso de Mello, decano da corte, adotou o entendimento de que “nada deve justificar, em princípio, a tramitação de qualquer procedimento judicial em regime de sigilo”, ao determinar o fim do segredo de Justiça imposto a um procedimento (Pet 5.553).

Segundo o ministro, “somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal”.

A abertura do procedimento julgada no STF foi pedida pelo ex-governador do Ceará Cid Gomes (hoje ministro da Educação), por conta de fatos que lhe foram atribuídos pelo então deputado federal Eudes Xavier (PT-CE).

Leia abaixo a íntegra da nota do Colégio de Presidentes da OAB:

“Nota do Colégio de Presidentes

A Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Colégio de Presidentes, hoje reunido na cidade de Florianópolis, acompanhando os fatos recentemente noticiados, defende a ampla publicidade dos pedidos de abertura do inquérito e de arquivamento, bem como dos fatos e razões que os motivaram.

A sociedade brasileira espera que o inquérito se processe em um ambiente de transparência, como se requer em uma República Democrática.

É inconcebível o sigilo que discrimine e privilegie. Os brasileiros em geral, quando investigados, não se beneficiam do privilégio do sigilo. Os governantes que sempre devem agir a luz do dia, com mais razão, não podem ser protegidos por investigações secretas.

A OAB reitera a defesa dos princípios constitucionais da presunção da inocência e do devido processo legal. Nada melhor do que a luz do sol numa República Democrática.”

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