Conflito armado

Guerra na Colômbia pertence mais à política que ao direito

Autores

  • Kai Ambos

    é catedrático de Direito Penal Direito Processual Penal Direito Comparado e Direito Penal Internacional na Georg-August Universität Göttingen (Alemanha) além de diretor do Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-americano da universidade e juiz do Tribunal Provincial de Göttingen.

  • John Zuluaga

    é doutorando e investigador adscrito do CEDPAL.

5 de março de 2015, 7h46

Em 10 de fevereiro desse ano, foi apresentado o relatório da Comissão Histórica do Conflito e suas Vitimas (CHCV) denominado Contribución al entendimiento del conflicto armado en Colombia. No documento da CHCV foram compilados 12 informes individuais, antecedidos por dois relatórios, relativos “às origens e as múltiplas causas do conflito, os principais fatores e condições que tenham facilitado ou contribuído para a sua duração, e os efeitos e impactos mais notórios do mesmo sobre a população”.

O texto da CHCV complementa diversos relatórios que se apresentaram no passado para explicar o fenômeno da violência, especialmente o Informe Geral da Memória e do Conflito intitulado ¡Basta Ya! (Já Basta) e publicado pelo Centro de Memória Histórica (CMH). Apesar de as deficiências formais da compilação realizada pela CHCV (com múltiplas falhas nos métodos de citação de fontes primárias e secundárias e, inclusive, sem numeração do total de páginas), pode extrair–se dos relatórios por parte dos integrantes da CHCV alguns aportes metodológicos — complementares aos enfoques próprios dos Direito Internacional Humanitário (DIH) — para a compreensão do conflito armado colombiano. Ainda que não seja um aporte novo como marco explicativo do conflito, a caracterização do mesmo apresenta linhas de investigação que deverão desenvolver-se com mais rigor por parte da Comissão da Verdade que tem fundamento legal no artigo transitório 66 inciso 3 da Constituição Nacional (CN). Ainda assim, os relatórios da CHCV delimitam algumas variantes analíticas para entender a criminalidade guerrilheira e, nessa medida, entrega elementos para o desenvolvimento do denominado enfoque diferenciado de investigação introduzido pelo Marco Jurídico para a Paz (MJP).

De que tipo de Comissão se trata?
Como bem esclareceu a introdução conjunta aos relatórios dos informes, de nenhuma maneira se pode assimilar a CHCV a uma Comissão da Verdade e a Reparação efetiva (CVR efetiva). Por seu enfoque, a CHCV tenta fazer uma análise sócio-política do conflito colombiano. Por sua metodologia, se trata de uma compilação de opiniões de “experts” cujos parâmetros de discussão foram fixados por partes da mesa de diálogos de paz através de perguntas sobre quando iniciou o conflito, quais as causas e consequências que estão vinculadas ao mesmo e quais são as razões que determinaram a sua continuidade.

Por seus resultados, basicamente pode falar-se de uma contribuição à discussão do ponto cinco a agenda de negociações sobre vítimas no marco dos diálogos da paz em Havana (Cuba) e de um insumo — entre muitos outros — preliminar para o desenvolvimento de uma comissão de verdade. Comparativamente, se assemelha à Independent Commission of Experts da Suiça (Bergier Commission) ou à Unabhängige Historikerkommission de Liechtenstein. Se trata simplesmente da reunião de experts sobre o conflito para o desenvolvimento de áreas de investigação ou a apresentação de modelos de resposta a perguntas sobre a violência e a guerra. Não consiste em um trabalho colegiado à maneira como se fez, por exemplo, no Brasil, em que se formou um grupo de investigação, inclusive interdisciplinar, com um mandato concreto para investigar as violações de direitos humanos durante a ditadura brasileira e indicar os responsáveis (veja-se nossos comentários ao Relatório da Comissão Nacional da Verdade).

Aportes às leituras do conflito
Se bem o conflito armado colombiano já teve um reconhecimento legal (veja-se Art. 3 da Lei 1.448 de 2011), os diferentes relatórios caracterizam o que poderia denominar-se a verdadeira forma do conflito. Este enfoque material — transversal a todos os relatórios — não é apenas o mais relevante para a determinação da existência do conflito armado senão também o que contribui para a análise dos padrões de violência contra civis. Sobre a base de relatórios prévios entregues pela Unidade de Vítimas e pelo CMH, os relatórios da CHCV confirmam as principais modalidades de vitimização na Colômbia, isto é, deslocamento forçado, expropriação de terras, extorsão mediante sequestro, extorsão, recrutamento de crianças e adolescente, tortura, homicídios contra pessoa protegida, homicídios qualificados seletivos, massacres, violações à integridade sexual, desaparição forçada, minas terrestres, ataques a bens civis e atentados contra bens públicos. Na conceptualização do conflito, apesar das diferenças substantivas atrás dos termos (conflito social armado, guerra civil, conflito irregular, guerra), os relatórios reconhecem como características essenciais do conflito sua prolongação, complexidade, descontinuidade, diferenciação regional, atrocidade e politicidade. Ainda assim, os relatórios apropriam se de referentes normativos de responsabilidade sistêmica próprios do direito penal internacional (Moncayo, p. 175 –pdf-).

No marco das discussões sobre os atores do conflito resulta interessante a caracterização que se faz em diferentes relatórios das denominadas Quadrilhas Criminais (Bandas Criminales – BACRIM). Víctor Moncayo alude à continuidade do conflito com novos elementos derivados, entre outros, da subsistência do para militarismo na forma de BACRIM (p. 167 –pdf-). Javier Giraldo fala de vínculos inocultáveis das BACRIM com as estratégias de guerra do Estado e, inclusive, de grandes empresas (p. 445 –pdf-). Daniel Pecaut se refere às BACRIM como uma das organizações que impulsionam a agudização do conflito e lhes imputa a responsabilidade pela continuidade da vitimização por meio de deslocamentos forcados e homicídios qualificados de líderes sociais (p. 638 –pdf-). O mesmo Pecaut fala de sistematicidade de sua atuação criminal com um respaldo institucional que fortalece suas intervenções (p. 648 –pdf-). Vicente Torrijos menciona as BACRIM como herdeiras da contra a insurgência privada. O mesmo autor reconhece dois tipos de FARCRIM (mutações das FARC em BACRIM) e as representa como uma possível continuação das FARC com alianças formais e duradouras (p. 682 –pdf-). Torrijos, inclusive, em um mapa básico da vitimização na Colômbia, reconhece que as BACRIM possuem orientações políticas intuitivas, ainda que desestruturadas (p. 685 –pdf-). Todas estas considerações reconhecem implicitamente que as BACRIM são um ator armado que representa a continuidade do para-militarismo, que tem estrutura de mando e um determinado grau de organização, quer dizer, capazes de planejar e executar intervenções violentas continuas e concentradas com base na disciplina organizacional e na autoridade de facto. Assim, estes novos grupos podem ser perfeitamente autores de crimes de lesa humanidade e, se subsistir o conflito armado, de crimes de guerra. De todo modo, nestas considerações podem encontrar-se chaves relevantes para a compreensão das BACRIM como partes do conflito armado colombiano.

Implicações para o marco da justiça transicional
As modalidades de vitimização descritas nos diferentes relatórios confirmam a relevância da delimitação ratione materiae do modelo de investigação que se desprende do MJP. No caso da criminalidade guerrilheira, a opinião majoritária ressalta o carácter residual da motivação altruísta de dita criminalidade. Ainda assim, enfatiza na relevância do narcotráfico para a evolução do conflito. Se bem se deve distinguir entre os níveis sócio-político e jurídico-penal na análise da criminalidade vinculada à guerrilha, os relatórios põem em contexto aspectos objetivos e subjetivos das modalidades de vitimização que podem ser relevantes nas estratégias de seleção e priorização penal.

A CHCV não apenas apresenta um aporte importante ao esclarecimento da verdade frente à complexidade do conflito armado colombiano, senão, também, demonstra o papel restrito e subsidiário que tem o procedimento penal neste contexto. Em outras palavras, permite distinguir que as verdades do conflito pertencem mais à política que ao direito. Se bem não se possa sintetizar um marco explicativo sobre as causas da violência contemporânea na Colômbia pela diversidade de enfoques dos diferentes relatores, os relatórios delimitam de forma mais concreta os fatores que determinaram sua prolongação. Nesta medida se contextualizam modalidades de vitimização, cujo relato confirma a atrocidade do conflito, se demarcam linhas de responsabilidade e se fixam parâmetros para a materialização do pós-conflito.

Autores

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    é Professor de Direito Penal, Processo Penal, Direito Comparado e Direito Penal Internacional na Georg-August Universität Göttingen, Alemanha. Juiz do Tribunal estadual de Göttingen (Landgericht) e Preside o CEDPAL - Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latinoamericano, do Instituto de Ciências Criminais da Facultade de Direito da Universidade Georg-August de Göttingen, e tem por objetivo promover a investigação de ciências penais e criminológicas na América Latina e fomentar o ensino e a capacitação nestas áreas.

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    é doutorando e investigador adscrito do CEDPAL.

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