Associação criminosa

Suprema Corte dos EUA vai decidir se corruptos conspiram para extorsão

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4 de março de 2015, 16h50

A Suprema Corte Americana decidiu julgar a abrangência de uma lei federal que proíbe a conspiração para cometer extorsão, em um caso que envolve policiais que receberam subornos de uma oficina de lanternagem. Em outras palavras, a corte vai decidir se o crime de conspiração por extorsão requer uma vítima externa, que não faz parte do grupo de conspiradores, ou se pode ser uma vítima interna, que faz parte desse grupo.

A Lei Hobbs é a que está em questão. Ela define extorsão como um meio de obter dinheiro ou outra vantagem de alguém, com o consentimento da vítima, conseguido através do uso ou ameaça de uso de força, violência ou medo, sob as cores das funções oficiais — isto é, a extorsão praticada por alguém no exercício de sua função pública.

O caso foi explicado em “petição de certiorari” à corte. Cerca de 60 policiais da cidade de Baltimore, no estado de Maryland, armaram um esquema de corrupção com a oficina de lanternagem Majestic Auto Repair, dos irmãos Hernan Alexis Moreno Mejia (Moreno) e Edwin Javier Mejia (Mejia). Durante alguns anos, os policiais “encorajaram” vítimas de acidentes de automóveis a escolher a oficina dos irmãos Mejia para serviços de lanternagem, de reboque (para o qual não estavam autorizados) e outros serviços mecânicos, em troca de propinas.

Inicialmente, a propina era de US$ 150 dólares por carro. Mas logo foi aumentada para US$ 300 dólares, porque o esquema era muito rentável: quase 100% dos serviços obtidos pela Majestic vinham da ação dos policiais. No julgamento, Moreno testemunhou que o esquema funcionava muito bem, porque os policiais são sempre os primeiros a comparecer às cenas de acidentes, chamados pelos motoristas envolvidos.

Em março de 2011, depois de um longo processo de investigação, o FBI (Federal Bureau Investigation) prendeu, em uma única operação, os irmãos Moreno e Mejia e mais 17 policiais. Os irmãos e quase todos os policiais fizeram acordo com a Promotoria, para conseguir condenações mais brandas, em troca de cooperação para esclarecer o caso.

Dois policiais, entre os quais Samuel Ocasio, que deu nome ao caso “Ocasio versus Estados Unidos”, se declaram não culpados e exigiram julgamento. No processo que envolvia aceitação de propinas, eles foram denunciados por conspiração para cometer extorsão (uma acusação) e por extorsão substantiva (quatro acusações).

A razão do pedido da defesa à Suprema Corte para julgar o caso foi a acusação de conspiração para cometer extorsão. Em outras palavras, os “policiais corruptos” foram acusados de conspirar com os “irmãos “corruptores” para extorquir os próprios “irmãos corruptores”.

A defesa se sustenta em decisão anterior de um tribunal (o Sexto Circuito), segundo a qual “para se caracterizar a conspiração para obter qualquer propriedade de uma pessoa, os conspiradores têm de concordar que a vítima da extorsão será alguém de fora do grupo de conspiradores”.

A decisão de outro tribunal (o Quarto Circuito) é conflitante: a vítima de extorsão pode ser alguém de dentro do grupo de conspiradores. E, portanto, todos conspiraram para montar um esquema de corrupção — no caso caracterizado como extorsão pela Lei Hobbs — do qual todos obtêm vantagens consideradas ilegais.

Em consequência da acusação de conspiração, foi apresentado aos jurados, no julgamento do réu, um grande número de provas que, segundo a defesa, não seriam admitidas. Também foram apresentadas provas, para sustentar a teoria da conspiração, de fatos que não estavam nos autos — entre eles, o de que Ocasio levou seu próprio carro à oficina e, a seu pedido, os irmãos aumentaram consideravelmente o custo dos reparos, para fraudar a companhia de seguros.

O júri considerou Ocasio culpado e o juiz o sentenciou a 18 meses de prisão, mais três anos de liberdade condicional supervisionada. Também foi condenado a restituir em dinheiro as duas partes e US$ 1.500 dólares ao Departamento de Polícia de Baltimore.

Um tribunal de recursos manteve a sentença de condenação do réu. O tribunal decidiu que pessoas, como Moreno e Mejia, que participam ativamente de uma atividade conspiratória em um esquema de extorsão (em vez de simplesmente aceitá-lo, por qualquer motivo), podem ser denunciadas como parte da conspiração, apesar de também serem supostas vítimas do acordo de conspiração.

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