Práticas sustentáveis

Resolução ambiental do BC protege bancos, mas não exclui responsabilidade civil

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4 de março de 2015, 6h21

Venceu no último sábado (28/2) o prazo para as instituições financeiras de grande porte implementarem a Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), exigida pelo Banco Central, através da Resolução 4.327/2014.

Para a advogada Miriam Mazza, responsável pela área ambiental do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, todos ganham com a medida: os bancos, uma vez que instituições financeiras menores também vão ter que adotar diretrizes ambientais na concessão de empréstimos — e não mais poderão oferecer dinheiro a custos inferiores —; as empresas tomadoras de empréstimo, que terão acesso a financiamento com juros menores; e, obviamente, o meio ambiente.

Miriam, junto com outros advogados do BMA, participou dos grupos de discussão abertos pelo BC para discutir a criação da resolução. De acordo com ela, houve um “avanço significativo entre o texto inicial e o final”, devido à intensa participação de entidades como a Associação Brasileira dos Bancos Internacionais — da qual ela faz parte — e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A norma obriga os bancos a levarem em conta o risco ambiental antes de aprovar um empréstimo. Para isso, as instituições financeiras devem estruturar sistemas internos para avaliar as possibilidades de dano ao meio ambiente dos projetos que buscam financiamento.

Segundo a advogada ambientalista, além de evitar danos ao meio ambiente, a resolução teve o objetivo de proteger os bancos e evitar que eles sejam responsabilizados solidariamente por agressões à natureza causadas por empreendimentos que eles financiaram.

O BC ficou incumbido de fiscalizar a aplicação dos sistemas de avaliação internos das instituições financeiras. As maiores tiveram um prazo menor para promover essas mudanças porque, em geral, já adotavam as disposições do Protocolo do Equador em seus contratos. O documento estabelece obrigações ambientais aos tomadores de empréstimos. Já os pequenos e médios bancos terão que implementar essas práticas até 31 de julho.

Críticas
Mas a resolução não é perfeita, afirma Miriam. Na opinião dela, o texto é muito genérico nas exigências que faz aos bancos. Ao requerer “sistemas, rotinas e procedimentos que possibilitem identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco socioambiental presente nas atividades e nas operações da instituição”, a norma não estabelece expressamente o que as instituições devem cobrar de pretendentes a financiamentos.

O problema dessa vagueza é que a resolução não blinda os bancos de serem incluídos como réus em ações ambientais movidas pelo Ministério Público, diz a advogada do BMA.

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 4.327/2014.

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