Mercado de trabalho

OAB-RJ alerta sobre restrições no novo Código de Ética

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2 de março de 2015, 12h00

O Código de Ética que está em estudo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pode limitar o mercado de trabalho para os profissionais da advocacia. É o que alerta a seccional do Rio de Janeiro em um ofício encaminhado ao órgão máximo da entidade.

A preocupação decorre da redação sugerida para o artigo 19 do capítulo 2, que trata das relações entre os advogados e seus clientes. Se aprovado, o novo texto estabelecerá: “os advogados integrantes da mesma sociedade profissional não podem representar em juízo, no mesmo processo ou em outros relacionados, clientes com interesses opostos no caso concreto”.

Segundo explica Luiz Gustavo Bichara, procurador-geral da OAB-RJ, que assina o ofício em conjunto com Felipe Santa Cruz, presidente da seccional, é uma prática comum de alguns clientes contratarem simultaneamente diversos escritórios de advocacia “só para conflitá-los e ninguém poder processá-los”. A nova redação só reforçaria essa conduta.

O ofício da OAB-RJ sugere outra redação para o dispositivo: “a postulação em juízo em nome de determinado cliente não impede que o mesmo advogado ou outro advogado integrante da mesma sociedade profissional represente outrem com interesse oposto a tal cliente, seja postulando em outra justiça em outro processo não relacionado, seja prestando consultoria, assessoria e direção jurídicas sobre matéria diversa, desde que resguardado o sigilo profissional”.

Na justificativa, a seccional explica que a orientação visa evitar que os advogados de uma determinada comarca acabem "reféns" das empresas que contratam várias bancas ao mesmo tempo. Na avaliação da OAB-RJ, isso pode ocorrer caso o novo Código de Ética prever uma regra que impeça os causídicos e seus sócios de representarem clientes com interesses opostos, mesmo que em outros ramos do Judiciário.

“Se eu defendo, por exemplo, uma empresa em uma questão trabalhista, estaria impedido de advogar contra ela em uma arbitragem sobre um tema completamente diferente?”, raciocina Bichara.

A OAB-RJ também sugere regras quanto aos honorários advocatícios e ao segredo profissional. Com relação a esse último ponto, um dos dispositivos propostos estabelece: “O segredo profissional do advogado aplica-se a processos judiciais, arbitrais e administrativos mesmo se tais processos estiverem em trâmite no exterior, devendo ser respeitado, especialmente por outros advogados, que não poderão solicitar sua desconsideração”.

“A presunção de confidencialidade deve abarcar não só as correspondências, em papel ou eletrônicas, entre advogados e clientes, mas também outras formas de registro do contato entre eles, tais como gravações de conversas”, diz o documento.

O novo Código de Ética da advocacia está sendo estudado por uma comissão especial criada pelo Conselho Federal da OAB. O grupo tem coletado colaborações das diversas seccionais da entidade.

Clique aqui para ver o ofício da OAB-RJ.

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