Aposentadoria compulsória

Votação da PEC da bengala tem outros interesses

Autor

  • Antônio Augusto de Queiroz

    é jornalista analista e consultor político mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV ex-diretor de documentação do Diap autor dos livros Por Dentro do Governo: como Funciona a Máquina Pública e RIG em Três Dimensões: Trabalho Parlamentar Defesa de Interesse perante os Poderes Públicos e Análise Política e de Conjuntura e sócio-diretor das empresas Consillium Soluções Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas.

2 de março de 2015, 8h58

Os motivos apresentados para a votação urgente, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, a chamada PEC da Bengala, não são aqueles originalmente considerados pelos senadores ao aprovarem a PEC 42/2003, de autoria do ex-senador Pedro Simon (PMDB/RS).

A lógica que levou à aprovação da PEC no Senado era de o aumento da longevidade e a melhoria da qualidade de vida das pessoas não justificavam mais invocar a incapacidade laboral para manter a aposentadoria compulsória em 70 anos. Segundo esse raciocínio, a permanência do atual limite de idade, além de expulsar do serviço público pessoas experientes e dispostas a contribuir com o país, levaria a déficit no sistema previdenciário, razão da necessidade de ampliação desse limite para 75 anos.

A regra aprovada no Senado e sob exame da Câmara estabelece a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, aos 70 anos, ou aos 75, na forma de lei complementar. E acrescenta um artigo nas Disposições Transitórias para dar vigência imediata aos 75 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, além dos ministros do Tribunal de Contas da União.

A real motivação atual, entretanto, está na regra das Disposições Transitórias. Seu objetivo é ampliar de imediato o limite de idade para evitar que a presidente da República, ainda durante o atual mandato, possa indicar mais três ou quatro ministros para o Supremo Tribunal Federal, além de dezenas de outros nos demais tribunais superiores.

Mesmo que o objetivo não fosse impedir a presidente de exercer uma prerrogativa constitucional, alterando a regra no meio do jogo, o aumento da idade para efeito de aposentadoria compulsória cabe questionamentos, senão vejamos.

A expectativa de vida do brasileiro, segundo dados atualizados do IBGE, é de 74,9 anos. Seria razoável alguém continuar trabalhando até sua morte, considerando que o novo limite proposto é superior à expectativa de vida sem, ao menos, condicionar essa situação a uma perícia médica periódica que assegure que o titular do cargo tem plenas condições de exercê-lo em sua plenitude?

Alguém pode alegar que só ficariam até os 75 anos aqueles servidores que, por livre e espontânea vontade, desejassem continuar. Será? Muitos, para não perderem benefícios sociais próprios dos servidores em atividade, como auxílio-alimentação e seguro-saúde, ou para não ter que pagar a contribuição dos inativos, seriam pressionados por familiares a continuarem em atividade, apesar da fadiga ou fragilidade física e, eventualmente, até psicológica.

Outro aspecto relevante, especialmente entre os magistrados e membros do Ministério Público, seria o engessamento da carreira. As promoções, que dependem de aposentadoria dos titulares dos postos do topo da carreira, seriam retardadas, além de impedir a renovação dos quadros, da mentalidade e da própria jurisprudência dessas instâncias de Poder do Estado.

Sob qualquer ponto de vista que se analise o tema, os inconvenientes superam as supostas vantagens. Se, por exemplo, a preocupação com suposto déficit previdenciário fosse uma razão objetiva, o Poder Executivo, que promove um grave ajuste fiscal, seria o primeiro a defender tal mudança. E o governo não tem interesse nessa pauta.

A expectativa é que a matéria não seja votada ou, em sendo, seja rejeitada. Pelo menos quatro partidos, que somam mais de 100 votos, já anteciparam sua oposição à PEC: PT, PCdoB, PDT e PSol. Se pelo menos 100 dos 400 restantes se abstiverem, votarem contra ou não comparecerem à votação, a matéria seria rejeitada por não atingir o quórum qualificado de 308 votos. Os servidores e as associações de magistrados que são contra a PEC estão trabalhando e poderão obter êxito nessa batalha.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!