Relação conflituosa

Justiça revoga justa causa de atendente que destratou cliente

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1 de março de 2015, 7h04

Por considerar uma função penosa, a 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro revogou a demissão por justa causa de uma atendente de telemarketing que, durante uma ligação, destratou o cliente.

Segundo a empresa a funcionária teria usado palavras de baixo calão durante o atendimento de um cliente. Em depoimento pessoal, a autora reconheceu ter destratado seu interlocutor na ligação telefônica depois de ter tido sua feminilidade questionada, já que sua voz é grave.

Ao julgar a ação, o juiz titular da 73ª Vara do Trabalho, José Saba Filho, ressaltou o caráter penoso do trabalho em telemarketing e a relação conflituosa entre consumidores e atendentes. Ele destacou, ainda, não haver nos autos informação do réu sobre os cuidados necessários para lidar com as manifestações psicossomáticas que acometem os operadores.

Na avaliação do juiz, o ato da trabalhadora "não pode ser considerado como exercício de falta grave que possa desaguar em uma punição maior, o despedimento por justa causa. A penalidade imposta mostra-se excessiva face à falta cometida pela autora".

O juiz declarou que a extinção do pacto laboral se deu por iniciativa do empregador, sem justa causa, e reconheceu como devidos o pagamento de férias proporcionais, acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, saldo de salário, aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS. Ele indeferiu o pedido de dano moral feito pela atendente. Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-1.

Clique aqui para acessar o acórdão.

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