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OAB elabora ofício de solidariedade a favor de juiz da operação zelotes

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31 de maio de 2015, 17h44

O juiz não pode responder a processo disciplinar só por não ter decidido como o Ministério Público entendia por bem. Do contrário, não seria sequer necessária a figura do juiz, bastaria o convencimento do Ministério Público para que a causa estivesse julgada.

Com essas palavras a Ordem dos Advogados do Brasil presta solidariedade ao juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite. Ele trabalha na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília e é o responsável pelos processos relacionados à operação zelotes, que apura denúncias de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

A manifestação de apoio consta de ofício enviado pela OAB ao processo administrativo aberto contra a vara, única especializada em lavagem de dinheiro da capital federal. Desde o início de maio, Ricardo Leite responde a "procedimento avulso" na Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, aberto a pedido do Ministério Público Federal para que se instale correição extraordinária na 10ª Vara.

De acordo com a Procuradoria da República no Distrito Federal, a representação contra o juiz não se relaciona aos processos da zelotes, mas há "vários outros" que tramitam na mesma vara ainda sem resolução de mérito.

Sobre a zelotes, as reclamações dos procuradores são contra decisões de Ricardo Leite de negar a prisão preventiva de 26 investigados e de manter o inquérito correndo sob sigilo. A PRDF afirmava que as prisões eram necessárias para que os depoimentos à Justiça não fossem combinados.

De acordo com o ofício da OAB, “os inconformados com decisões judiciais devem dela recorrer, mas não é adequado que a corregedoria seja utilizada para processar o julgador pelo defeito de ter julgado”. Também é citado no texto que o “direito-dever de punir do Estado deve conviver e respeitar a liberdade pessoal, um bem jurídico do qual o cidadão não pode ser privado, senão dentro dos limites da lei”.

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