Consultor Jurídico > Entrevista: Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do STJ
Anuário da Justiça

"STJ precisa se preparar para o impacto da inteligência artificial"

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9 de fevereiro de 2019, 6h09

Spacca
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Sanseverino tem investido tempo na leitura de livros que ajudem a compreender o impacto imediato das novas tecnologias na sociedade contemporânea. E, ao mesmo tempo, programa a implementação delas na gestão de recursos repetitivos da corte, na função de presidente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). Para ele, é preciso estar preparado para os efeitos da inteligência artificial.

“A grande preocupação é o impacto cada vez maior da inteligência artificial tanto na nossa vida pessoal como na vida profissional. É realmente uma preocupação que temos que estar preparados”, afirma o ministro, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2019, que tem lançamento previsto para maio.

No STJ, o uso de inteligência artificial já foi iniciado através de projeto-piloto lançado em junho de 2018 que visa definir o assunto do processo antes mesmo de sua distribuição. No Judiciário, não faltam exemplos: do uso de IA por escritórios de advocacia privada ao Sistema Victor, do Supremo Tribunal Federal, que auxilia na identificação de recursos extraordinários vinculados a temas de repercussão geral.

À frente do Nugep, Sanseverino vê essa revolução tecnológica como próximo passo de um trabalho que visa otimizar o mapeamento de demandas repetitivas, que se transformariam em “precedente qualificado” em julgamentos de grande impacto numérico, social e jurídico pelas seções da corte.

“Estamos pensando isso. Tem alguns tribunais que têm utilizado. Por exemplo, Minas Gerais está utilizando inteligência artificial em julgamentos de demandas repetitivas. Temos a experiência do Supremo, com o Sistema Victor. O ministro presidente Noronha tem assessoria especial voltada à inteligência artificial. Queremos aproveitar essas experiências e verificar como aplicar a esse setor dos repetitivos, que eu penso que é um segmento em que ela se aplica muito bem, como tem sido feito por escritórios de advocacia privada”, avalia.

Leia a entrevista:

ConJur — O senhor preside o Núcleo Gestor de Precedentes (Nugep) do STJ. Como avalia a atuação do núcleo na gestão de precedentes e demandas repetitivas?
Paulo de Tarso Sanseverino —
Estamos há quatro anos juntos na comissão. Começamos em 2014 na gestão do ministro Falcão como comissão especial. Nos primeiros dois anos procuramos fazer trabalho interno no tribunal, procurando agilizar os julgamentos, a publicação do acórdão, os embargos declaratórios. Depois fizemos trabalho dirigido aos tribunais de segundo grau para agilizar a identificação de novas demandas repetitivas, em trabalho de inteligência, realmente. Últimos dois anos procuramos aprofundar esse trabalho. 

ConJur — E como anda a situação na segunda instâncias?
Paulo de Tarso Sanseverino —
Identificamos os tribunais que, percentualmente, rementem o maior número de processos para o STJ — São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal — e procuramos mudar: em vez de fazer workshops aqui no tribunal, resolvemos fazer eventos nos próprios tribunais. E aí visitamos 15 nos dois últimos anos. Os resultados são excelentes, porque a gente amplia o diálogo. Na nova administração estamos programando novas visitas aos tribunais e planejando como utilizar a inteligência artificial ligada às demandas repetitivas. É um passo que pretendemos dar no próximo ano.

ConJur — Quais seriam as diretrizes para utilização da inteligência artificial?
Paulo de Tarso Sanseverino —
Estamos pensando isso. Tem alguns tribunais que têm utilizado. Por exemplo, Minas Gerais está utilizando inteligência artificial em julgamentos de demandas repetitivas. Temos a experiência do Supremo, com o Sistema Victor. O ministro presidente Noronha tem assessoria especial voltada à inteligência artificial. Queremos aproveitar essas experiências e verificar como aplicar a esse setor dos repetitivos, que eu penso que é um segmento em que ela se aplica muito bem, como tem sido feito por escritórios de advocacia privada. 

ConJur — Qual é a principal dificuldade de fazer a gestão de demandas repetitivas neste momento?
Paulo de Tarso Sanseverino —
É como se você fosse apagar um foco de incêndio: no instante que se identifica um, quando vê tem mais dois próximos. Na verdade, é uma guerra de guerrilha: tem que estar constantemente identificando novas demandas e atuando. A questão é atuar rapidamente para evitar que o problema fique crônico. 

ConJur — Os tribunais estão dando conta?
Paulo de Tarso Sanseverino —
Esse trabalho tem sido feito com os tribunais estimulando que eles próprios criem núcleos, como determina a resolução do CNJ, que se inspirou exatamente no trabalho feito aqui, identificando novas demandas repetitivas já no primeiro grau. No âmbito do Conselho da Justiça Federal tem um trabalho muito bom feito pelo Centro de Inteligência, formado fundamentalmente por juízes federais de primeiro grau e servidores vinculados ao STJ, e que tem realmente feito trabalho de monitoramento e identificação de novas demandas e emissão de notas técnicas, até sugerindo a afetação de repetitivos e modificação de teses já consolidadas — algumas têm que ser modificadas em função da sua incompatibilidade com o novo CPC.

ConJur — O senhor tem feito leituras que possa destacar? Algum novo interesse?
Paulo de Tarso Sanseverino —
Tenho lido para entender as mudanças que ocorrem no mundo rapidamente. Tanto a questão da eleição do Trump nos Estados Unidos, do Brexit na Inglaterra, a própria eleição no Brasil. Aí tenho procurado ler livros que tratam das perspectivas do século XXI. Destaco o livro 21 Lições para o Século 21, de Yuval Harari. Também do Jorge Friedman, Os próximos 100 anos: uma previsão para o Século XXI. A preocupação é entender o impacto da revolução tecnológica na vida social, na globalização e na vida privada. É a minha preocupação central

ConJur — E deu para chegar a alguma conclusão? Estamos tão próximos aos fatos.
Paulo de Tarso Sanseverino —
Embora a gente esteja no meio da confusão, vamos dizer assim, mas é importante para ver as perspectivas e principalmente a questão do impacto das tecnologias. A grande preocupação é o impacto cada vez maior da inteligência artificial tanto na nossa vida pessoal como na vida profissional. É realmente uma preocupação que temos que estar preparados. 

ConJur — O STJ chega à marca de 30 anos de sua instalação em 2019 enquanto se discute o elevado número de casos que julga e a necessidade de imposição de mais filtros de julgamento. Por que se chegou a esse cenário? 
Paulo de Tarso Sanseverino —
Penso que tivemos grandes mudanças nesse período. De um lado, especialmente o impacto da revolução tecnológica, que chegou diretamente ao Judiciário. De outro lado, temos mais de um milhão de advogados em atuação no Brasil. Isso acaba impactando diretamente o STJ, especialmente no aspecto dos recursos repetitivos: as demandas de massa. É problema que temos enfrentado com boa gestão dos recursos repetitivos, que tem sido feita tradicionalmente pelas várias administrações do STJ. Lembrando que a lei dos repetitivos está fazendo este ano também dez anos e é ponto relevante, porque tribunal procurou dar atenção especial, com excelentes resultados. Temos conseguido realmente segurar número de processos no gabinete.

ConJur — E a PEC da Relevância, então, é necessária?
Paulo de Tarso Sanseverino —
O que se observa é que somente essa gestão dos repetitivos talvez não seja suficiente no curto prazo para a viabilização de cumprir a missão constitucional, que é ser uma corte de precedentes. E com isso, penso que a solução realmente é a aprovação da PEC da Relevância, que foi aprovada pela Câmara, falta apenas o Senado. No curto e médio prazo, é o que pode realmente viabilizar o STJ.

ConJur — Qual a causa da explosão do número de processos?
Paulo de Tarso Sanseverino —
Penso que realmente o principal fator seja número de advogados. Temos mais de 1,5 mil faculdades de Direito e continuam sendo criados novos cursos. Temos mais de 1 milhão de advogados, segundo números oficiais da própria OAB. Isso realmente gera impacto muito grande não só no STJ, mas principalmente em primeiro e segundo grau. Aqui, ainda trabalhamos essa questão com a gestão dos repetitivos.

ConJur — É necessária uma restrição ao número de faculdades?
Paulo de Tarso Sanseverino —
Penso que a necessidade é de um controle maior. O mercado da advocacia está saturado e acaba-se criando uma falsa expectativa dos novos profissionais de que vão fazer advocacia como era antigamente. Isso já não é mais possível. Além de tudo, na própria atividade da advocacia também há impacto das novas tecnologias, de que estão se utilizando cada vez mais: a inteligência artificial, com redução do número de advogados nos grandes escritórios.

ConJur — Quais devem ser os filtros para o STJ julgar um caso?
Paulo de Tarso Sanseverino — 
Penso que PEC, como está redigida, está bom. É semelhante à PEC da repercussão geral. Na aplicação prática vamos dar os contornos para a identificação desse pressuposto, que é a relevância da questão federal.

ConJur — O rito de julgamento de recursos repetitivos completou dez anos com mil temas apreciados, mas com algumas críticas, principalmente em relação à demora. Ele tem cumprido, realmente, sua função?
Paulo de Tarso Sanseverino —
A avaliação é altamente positiva. Devemos fazer a comparação com a repercussão geral do supremo. Lá realmente tem ocorrido demora grande. Aqui temos feito controle a respeito da tramitação dos processos repetitivos. Temos controle de cada processo. Mensalmente mandamos relatórios para todos os gabinetes. A tramitação é razoável em relação à tramitação da repercussão geral no Supremo. Naturalmente que alguns recursos podem demorar um pouco mais exatamente pela relevância dos temas envolvidos. É nos repetitivos e no incidente de assunção de competência que surgem os precedentes efetivamente qualificados do STJ e que vão ter eficácia vinculativa a todas as instâncias de modo realmente diferenciado. 

ConJur — Outro instrumento recentemente implementado pelo CPC de 2015 é o incidente de resolução de demandas repetitivas. Qual o impacto dele no STJ?
Paulo de Tarso Sanseverino — 
É o “repetitivo dos tribunais de segundo grau”. Tem características diferentes do repetitivo e tem assumido caminho diferente, que é bem interessante. Mas tem sido muito bem utilizado pelos tribunais de segundo grau exatamente para demanda de massa, especialmente de interesse local — quando envolve legislação municipal, estadual ou problemas localizados naquele estado como, por exemplo, o desastre de Mariana. Tem segurado a vinda de processos para o STJ

ConJur — O Judiciário é chamado de deliberar sobre tudo: de briga de vizinho a questões de política pública. Ele deve, realmente, julgar todos os casos?
Paulo de Tarso Sanseverino —
Não enxergo dessa maneira. O que está acontecendo é uma confiança muito grande no Poder Judiciário. Como as pessoas não têm conseguido solução direta com a administração pública e entes privados, acabam recorrendo ao Judiciário, e é a última trincheira da cidadania. Eu não vejo isso com preocupação, pelo contrário: vejo como manifestação de confiança. 

ConJur — Nesses 30 anos, qual foi a principal contribuição do STJ para a sociedade? 
Paulo de Tarso Sanseverino —
A grande contribuição quando foi criado, em 1988, foi ser uma corte de viés mais progressista do que era o STF da época. O STF já era um excelente tribunal, mas tinha perfil conservador. O STJ, desde primeiro momento, procurou se afirmar como um novo tribunal com um viés mais progressista. Ele se aproveitou das inovações da Constituição Federal e da legislação, com destaque para o Código de Defesa do Consumidor, em 1990. Com isso, veio a célebre alcunha de Tribunal da Cidadania. Penso que essa foi a grande contribuição e grande afirmação do STJ no cenário jurídico.

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Nova crise

"Novo CPC exigirá aprofundamento da análise dos recursos repetitivos"

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31 de maio de 2015, 8h00

Spacca
O Superior Tribunal de Justiça trabalha para enfrentar uma nova avalanche. Pela regra processual atual, quem decide se o recurso especial tem condições ou não de subir ao STJ é o tribunal de origem. Mas pelo que foi aprovado no novo Código de Processo Civil, quem fará esse juízo de admissibilidade é o próprio STJ. O mesmo valerá para o Supremo Tribunal Federal, no caso dos recursos extraordinários.

A estimativa é que a demanda ao tribunal, já invencível, aumente cerca 45%. O STJ deixará de receber 300 mil casos por ano para receber mais de 400 mil, segundo pesquisa interna feita pelo Núcleo de Recursos Repetitivos (Nurer) do tribunal.

Outro problema é que a realidade do tribunal mostra que, para cada recurso especial há cerca de três agravos, segundo conta o ministro Paulo de Tarso Sanseverino à revista Consultor Jurídico. Com a mudança do novo CPC, a situação tende a se agravar.

“O recurso especial é o recurso nobre, que realmente nos dedicamos na apreciação. Já o agravo do recurso especial, como já teve uma decisão contrária no tribunal de origem, já vem cambaleante. A decisão normalmente nesses casos é mais sucinta. A mudança vai exigir um aprofundamento maior de análise dos recursos especiais”, diz o ministro.

O novo CPC foi aprovado no dia 16 de março deste ano e entra em vigor um ano depois, no dia 16 de março de 2016. É o prazo que o STJ tem para estudar uma solução para o novo crescimento da demanda por seus serviços.

Leia e entrevista:

ConJur — Qual é a opinião do senhor sobre o novo CPC?
Paulo Sanseverino —
O novo Código é bom, moderno, com conceitos bem delineados. Era necessário alterar o CPC de 1973 por ele ter sofrido várias reformas a partir da década de 90, a ponto de ficar assistemático. E uma das principais características de um código de processo é ele ser sistemático, orgânico, para não atrapalhar a sua correta aplicação.

ConJur — Mas há preocupações.
Paulo Sanseverino —
Aqui no STJ é com o aumento do volume de processos por causa da transferência do juízo de admissibilidade para tribunais superiores para acolhimento de recursos. O número de reclamações também vai aumentar em função dos recursos repetitivos e desrespeito a súmulas. O eventual descumprimento de uma determinada súmula, por exemplo, nas instâncias inferiores, vai ensejar uma reclamação para o STJ. Vamos ter que regulamentar bem para evitar que tenha abuso.

ConJur — O que pode ser feito para minimizar esse “efeito colateral”?
Paulo Sanseverino —
Uma possibilidade seria a criação de um órgão que faça a admissibilidade dos recursos especiais antes da sua distribuição, mas nada foi decidido ainda. Atualmente, são cerca de três agravos de recurso especial para cada recurso especial que recebemos. São 70 mil recursos especiais e 180 mil agravos de recurso especial. O recurso especial é o recurso nobre, que realmente nos dedicamos na apreciação. Já o agravo do recurso especial, como já teve uma decisão contrária no tribunal de origem, vem cambaleante. Nesses casos, a decisão normalmente é mais sucinta. A mudança vai exigir um aprofundamento maior de análise dos recursos especiais.

ConJur — Em que sentido?
Paulo Sanseverino —
O repetitivo é muito prestigiado no CPC. Tem eficácia vinculante em relação às instâncias inferiores e é necessário para diminuir o número de processos que chegam ao STJ. Por isso que o Núcleo dos Recursos Repetitivos (Nurer) vai ser ainda mais necessário, além da interlocução com os tribunais. Foi o que fizemos na comissão que eu presido desde o ano passado. A ideia é fazer um trabalho de inteligência para descobrir mais rapidamente os recursos que estão se proliferando e evitar que cheguem como um problema crônico. Por outro lado, há também uma atuação interna, porque a reclamação dos tribunais é que eventualmente os repetitivos aqui, tal qual a repercussão geral do Supremo, têm uma tramitação muito demorada. E como há o sobrestamento, os casos ficam parados na origem. Estamos tentando localizar os gargalos e os motivos da demora.

ConJur — A mudança de juízo de admissibilidade não vai ajudar a uniformizar entendimentos?
Paulo Sanseverino —
Cada tribunal tinha critérios próprios, esse é o argumento daqueles que sustentam que é melhor fazer admissibilidade no STJ. O problema é o volume de recursos que vai chegar aqui. Vai afogar o STJ e tirar a sua missão constitucional, que não é ser uma terceira instância, é uniformizar a jurisprudência e garantir a correta aplicação da lei federal daquilo que é controvertido. Mas hoje as grandes questões ficam de lado e acabamos revisando indenização de dano moral, mudando de R$ 5 mil para R$ 10 mil, por exemplo. Esse não é nosso objetivo.

ConJur — Não é possível sumular esses entendimentos depois de um tempo?
Paulo Sanseverino —
Sem dúvida, hoje com o repetitivo, a rigor, não precisa nem sumular. As teses repetitivas funcionam como se fossem uma súmula. O repetitivo no sistema atual tem uma eficácia vinculativa maior do que a própria súmula. Ela na verdade não é o precedente, é só uma síntese da orientação jurisprudencial do tribunal a respeito daquela matéria. O repetitivo, não. É uma síntese, realmente, de um precedente específico do caso.

ConJur — Ficou mais difícil fazer isso agora?
Paulo Sanseverino —
Seguimos a linha do direito romano germânico que é da Europa Continental. Ou seja, a lei é a principal fonte do Direito. Na Common Law, da Inglaterra e dos Estados Unidos, a grande fonte do direito é a jurisprudência.

ConJur — O que isso quer dizer, na prática?
Paulo de Tarso — 
No momento em que valorizamos o repetitivo, estamos nos aproximando do sistema da Common Law. A técnica das distinções que os anglo-saxões usam para tentar fazer subir um recurso até a Suprema Corte Americana, ou a House of Lords, no Reino Unido, começará a ser usada cada vez mais para tentar demonstrar que o caso é diferente do precedente. Isso é interessante, já vinha ocorrendo gradativamente, mas agora com o novo CPC se acentua.

ConJur — Como vai ter agora a admissibilidade no STJ e também a questão da distinção de um recurso para outro, não seria necessário ter um tribunal de cassação?
Paulo Sanseverino —
Eventualmente atuamos como um tribunal de cassação. Uma regra que está no CPC permite que nesses casos o tribunal avance e já julgue a causa diretamente.

ConJur — Mas seria necessário criar uma forma só de cassar?
Paulo Sanseverino —
É uma opção do tribunal. O juiz julgou improcedente em primeiro grau, o tribunal de origem manteve a sentença e aqui damos provimento ao recurso especial e julgamos procedente. Se tivermos todos os elementos para julgar procedente, avançamos e já quantificamos a indenização, por exemplo.

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