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Sanção da reforma da Lei da Arbitragem
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30 de maio de 2015, 11h50

Foi sancionada na terça-feira (26/5) a reforma da Lei de Arbitragem, que estava em discussão no Congresso desde 2013. O texto que saiu do Planalto vetou a previsão da ferramenta para causas trabalhistas, relações de consumo e litígios relacionados a contratos de adesão. Espera-se que a arbitragem seja agora mais usada para desafogar o Judiciário, mas parte da comunidade jurídica critica o modo como a norma acabou redigida: “Os vetos impedem a evolução plena da lei e a sua entrada definitiva no século XXI”, afirma Marcelo Nobre, um dos membros da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Passado mantido
Declarações de constitucionalidade ou inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal não atingem decisões judiciais já transitadas em julgado. No entendimento da corte, as sentenças já transitadas constituem coisa julgada e, por isso, são "ato jurídico perfeito". Para desconstituí-las, só por meio de ação rescisória. O Plenário do Supremo seguiu, à unanimidade, o voto do relator, ministro Teori Zavascki. Clique aqui para ler a notícia.

Fila mais curta
O STF também aprovou uma Súmula Vinculante para obrigar as instâncias inferiores a reconhecer o caráter alimentar dos honorários de sucumbência. Essa classificação permite que eles sejam recebidos antes dos precatórios comuns e sejam pagos até como requisição de pequeno valor (RPV). Conforme o texto, “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Lorival Ferreira dos Santos, discorda de quem diz que a Justiça do Trabalho protege mais o trabalhador. “Não protege ninguém, porque, quando o magistrado presta o concurso, nós juramos a Constituição e as leis da República. Julgamos de acordo com a CLT, esta sim protecionista. E não é só ela, o Código de Defesa do Consumidor não é protecionista? As leis de Previdência não são protecionistas?”, questiona. Responsável pelo segundo maior TRT do país, com sede em Campinas (SP), ele aponta que um dos maiores desafios é respeitar a duração razoável do processo. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 844,2 mil visitas e teve 1,4 milhão de visualizações de página entre os dias 22 e 28 de maio. A terça-feira (26/5) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 164,2 mil visitas.

O texto mais lido, com 39,6 mil acessos, foi sobre decisão em que um juiz buscou fugir do juridiquês para resolver um caso que chegou na 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O juiz convocado João Batista de Matos Danda usou termos coloquiais de modo “excessivo” para “realçar” a possibilidade de que operadores do Direito substituam expressões em latim e termos técnicos por palavras mais claras. Clique aqui para ler a notícia.

Com 39,2 mil leituras, ocupa o segundo lugar do ranking a notícia sobre enunciado do STJ que uniformiza entendimento sobre herança em comunhão parcial de bens. A tese afirma que, conforme o inciso I do artigo 1.829 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na herança do morto apenas em relação aos bens particulares deixados. Clique aqui para ler a notícia.


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