Direito ou censura?

Supremo deve julgar em junho publicação de biografia não autorizada

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29 de maio de 2015, 12h55

O Supremo Tribunal Federal colocou na pauta do dia 10 de junho o julgamento sobre a polêmica das biografias não autorizadas, em que editoras do país tentam impedir a proibição de livros com base no direito de privacidade dos personagens retratados.

O tema está na corte desde 2012, mas já havia ganhado fôlego em 2007, quando a Justiça tirou de circulação a obra Roberto Carlos em Detalhes, do jornalista Paulo César Araújo. Um grupo de artistas, batizado de Procure Saber, passou a defender que esse tipo de livro passasse por autorização dos biografados.

A Associação Nacional dos Editores de Livros critica os artigos 20 e 21 do Código Civil (sobre o direto à honra e a inviolabilidade da vida privada), por entender que a forma de redação dos dispositivos fere a liberdade de expressão e de informação, permitindo a censura.

O primeiro artigo diz que, “salvo se autorizadas, (…) a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”. Em caso de morte, o dispositivo repassa ainda o direito ao cônjuge e aos herdeiros.

Já o artigo 21 considera a vida privada da pessoa natural inviolável, permitindo que juízes adotem “providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, promoveu em 2013 uma audiência pública sobre o assunto. Aparecem como interessados no processo a Presidência da República e o Congresso Nacional. Entraram como amici curiae o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Academia Brasileira de Letras, entre outros.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADI 4815

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