"Lava jato"

Justiça federal bloqueia mais de R$ 137 milhões do grupo Mendes Júnior

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29 de maio de 2015, 20h11

A Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 130 milhões do grupo Mendes Júnior. A medida, proposta pelo Ministério Público Federal na operação "lava jato", visa recuperar parte dos valores desviados da Petrobras pagos a título de propina a agentes públicos relacionados à diretoria de Abastecimento da estatal.

Ao todo, foram bloqueados R$ 137.526.767,64 em bens da Mendes Júnior Participações, da Mendes Júnior Trading e Engenharia, do ex-vice-presidente executivo da trading, Sergio Cunha Mendes, do ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes e de Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.

O valor corresponde à somatória de 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a Petrobras no período (cerca de R$ 34 milhões) e multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.

Segundo a decisão da Justiça Federal, as provas apresentadas na medida cautelar confirmam que “em todos os contratos celebrados com as empresas cartelizadas havia o acerto de pagamento de propina de 1% do valor total dos contratos ao então diretor Paulo Roberto Costa” [da diretoria de abastecimento da Petrobras].

O despacho tem caráter liminar. Os réus da ação têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.

Histórico
Em abril deste ano, outra medida cautelar do MPF já havia obtido o bloqueio de R$ 153.957.199,60 em bens da Jackson Empreendimentos, de Engevix Engenharia e do ex-vice-presidente das duas empresas, o executivo Gerson de Mello Almada. 

Na quinta-feira (28/5), a Justiça Federal recebeu a primeira ação civil pública de improbidade administrativa do MPF contra a Engevix Engenharia. Durante as investigações, foi constatado que a empresa pagou propina para Paulo Roberto Costa por meio de transações fictícias que envolviam empresas de fachada e operadores financeiros.

O valor das propinas variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, firmados em licitações fraudulentas. O pagamento estendeu-se até 2014.

Além da Engevix e de Paulo Roberto Costa, são réus nessa ação de improbidade do MPF a Jackson Empreendimentos, Gerson de Mello Almada (sócio e vice-presidente da Engevix), Carlos Eduardo Strauch Alberto, Newton Prado Junior (ambos diretores técnicos da Engevix) e o engenheiro Luiz Roberto Pereira. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no  Paraná.

Medida Cautelar 5016517-70.2015.4.04.7000/PR
Processo nº 5006695-57.2015.4.04.7000/PR

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