Direito da vítima

Defensoria Pública pode atuar como assistente de acusação, decide TJ-AL

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29 de maio de 2015, 16h51

Defensores públicos têm legitimidade para atuar como assistentes de acusação do Ministério Público. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. O colegiado tomou o posicionamento ao rejeitar a alegação, em preliminar, dos advogados de defesa de um empresário acusado de homicídio qualificado. O defensor público Marcelo Barbosa Arantes atuou como assistente do Ministério Público Estadual no caso, representando a família da vítima.

O desembargador relator, João Luiz Azevedo Lessa, destacou que a Constituição Federal e a legislação específica sobre as atribuições da Defensoria Pública permitem tal atuação, que efetiva o direito fundamental de assistência jurídica integral para aqueles que não têm condições financeiras de contratar um advogado.

“Declarar a impossibilidade de tal atuação seria restringir um direito da vítima e seus familiares, que, decerto, são atingidos pelas disposições constitucionais, ao considerar a própria literalidade do caput do artigo 5º de nossa Carta Magna, onde registra que todos são iguais perante a lei, não existindo distinção legal em razão da condição econômico-social das partes de processos judiciais”, afirmou o relator.

O desembargador reforçou ainda que, como o instituto do assistente de acusação é plenamente admitido no sistema jurídico brasileiro, este deve ser acessível a todos. “Se determinada parte possuir recursos financeiros suficientes e puder contratar um advogado para figurar no polo acusatório do processo penal, aquele que comprova insuficiência financeira também deve possuir o mesmo direito, sendo que este é efetivado pela Instituição da Defensoria Pública”, analisou.

O desembargador José Carlos Malta Marques, presidente da Câmara Criminal, destacou a importância do trabalho exercido pela Defensoria Pública para a população e de se deliberar sobre esse assunto na sessão.

“No tempo que estou no Tribunal, nós não havíamos nos deparado com essa questão. A provocação da defesa foi bastante providencial, porque ensejou o posicionamento da Câmara sobre o assunto. Acredito que a partir do conhecimento desse julgado, nós teremos vários outros casos. Esta sessão vai inaugurar a possibilidade de a defensoria atuar no polo acusador”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Processo 0005214-21.2012.8.02.0001

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