Meio ano preso

Teori mantém prisão preventiva de Fernando Baiano na "lava jato"

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28 de maio de 2015, 21h34

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou dois pedidos formulados pela defesa de Fernando Antonio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, que tentavam revogar sua prisão preventiva. Em um deles, os advogados afirmavam que o cliente está preso cautelarmente há quase seis meses sem justificativa e que sua situação jurídica é similar ou até melhor que a de outros investigados já beneficiados com medidas alternativas.

Zavascki avaliou que as questões suscitadas pela defesa, “embora relevantes”, não caracterizam hipóteses que autorizem a concessão da liminar. “Consideradas as circunstâncias da causa, o exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo”, concluiu. Ele tem negado apreciar e conceder Habeas Corpus quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais, conforme fixa a Súmula 691.

A defesa também queria derrubar uma decisão monocrática de relator no Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a HC apresentado naquela corte, no qual se questionava o indeferimento de outro HC pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O ministro avaliou que conceder o pedido implicaria dupla supressão de instância, porque “acarretaria a deliberação de matéria que sequer foi objeto de apreciação definitiva” pelo TRF-4.

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Fernando está preso desde novembro, acusado de ter participado de fraudes.

Fernando Baiano está preso desde novembro de 2014, quando a operação “lava jato” prendeu executivos de empreiteiras. Nove deles acabaram sendo soltos por decisão do ministro Teori, relator do caso no Supremo. Naquelas situações, ele decidiu que seria necessário afastar a Súmula 691, e acabou sendo seguido pela 2ª Turma da corte.

De acordo com o Ministério Público Federal, Baiano atuou como lobista, ao intermediar uma negociação ilícita com a Petrobras envolvendo a compra de um navio sonda para perfurar águas profundas, em 2006. Ele teria contato com o ex-diretor Nestor Cerveró. A defesa nega que o cliente tenha cometido crimes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 128.278 e HC 128.279

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