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PSOL pede intervenção do Supremo no sistema carcerário

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28 de maio de 2015, 6h18

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitou, nessa terça-feira (27/5), que o Supremo Tribunal Federal intervenha no sistema penitenciário brasileiro. O pedido, elaborado em parceria com a Clínica de Direitos Fundamentais da Universidade do estado do Rio de Janeiro (Uerj), foi feito por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Como solução para o caos penitenciário, o partido propõe que seja reconhecido o "estado de coisas inconstitucional", assim como já foi feito na Colômbia, na Argentina, na África do Sul e nos Estados Unidos. Esse tipo de medida permite à Corte Constitucional do país impor medidas para superar as violações de direitos fundamentais, nem sempre ligadas ao sistema prisional, e supervisionar a implementação dessas iniciativas.

Essa medida é colocada em prática, explica a petição, quando há vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas; prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos direitos; adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas, dentre outras medidas; e potencialidade de congestionamento da Justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

O documento detalha que essa medida é usada pela Corte Constitucional da Colômbia desde 1997. Ao todo, a medida foi acionada no país em nove casos, nem todos voltados a penitenciárias. Mas um deles, que buscava resolver abusos nas prisões Bellavista e Modelo, terminou por analisar todo o sistema prisional do país e, por fim, o estado de coisas inconstitucional foi reconhecido.

A decisão da corte no caso descreve a situação das prisões colombianas, que apresentam os mesmos problemas das prisões brasileiras. “Os cárceres colombianos se caracterizam pela superlotação, graves deficiências em matéria de serviços públicos e assistenciais, império da violência, extorsão, corrupção, e carência de oportunidades e meios para a ressocialização dos reclusos”, detalha.

Nos EUA, a medida foi usada nos casos de reforma penitenciária. Nessas ocasiões, as cortes federais do país declararam a inconstitucionalidade dos sistemas prisionais de 41 Estados. Com isso, os tribunais nomearam interventores para administrar os sistemas prisionais e elaboraram um código detalhado para a gestão dessas cadeias.

Por exemplo, em 2011, a Suprema Corte norte-americana determinou que o estado da Califórnia libertasse 46 mil prisioneiros de menor periculosidade por causa da superlotação de seus presídios. À época, a Califórnia tinha cerca de 156 mil presos e capacidade para 80 mil. Os juízes californianos também determinaram que as autoridades estaduais elaborassem um plano para reduzir a superlotação para, no máximo, 137,5% da capacidade das prisões do estado.

Problemas nacionais
Classificando os presídios brasileiros de escolas do crime, o PSOL ressalta que as instalações usadas para encarceramento de infratores ferem o princípio da dignidade da pessoa humana.

“As prisões brasileiras são, em geral, verdadeiros infernos dantescos, com celas superlotadas, imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida intragável, temperaturas extremas, falta de água potável e de produtos higiênicos básicos”, cita o partido.

Também são mencionados no texto os diversos tipos de violência cometidos contra os presos, entre eles, homicídios, espancamentos, tortura e abuso sexual, praticado por outros detentos ou por agentes do próprio Estado.

Em relação à “escola do crime”, o texto ressalta que “a ‘mistura’ entre presos com graus muito diferentes de periculosidade, tornam uma quimera a perspectiva de ressocialização dos detentos, como demonstram as nossas elevadíssimas taxas de reincidência, que, segundo algumas estimativas, chegam a 70%”.

Superlotação e prisão provisória
Um dos principais problemas apontados no documento para a situação vivida atualmente é a superlotação dos presídios. Segundo o PSOL, este quadro de superlotação é agravado em função do uso abusivo da prisão provisória.

Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que 41% dos presos brasileiros são provisórios. O partido cita, ainda, que o percentual de presos provisórios dentre a população carcerária era de 18% em 1990 e que hoje essa parcela subiu para 41%.

Também é lembrado no documento que, segundo dados do Ipea e do Ministério da Justiça, 37% dos réus que estão presos provisoriamente não são condenados à pena privativa de liberdade ao fim do processo.

Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça apontou que Brasil registrou 563 mil detentos em suas cadeias, mas tem vagas para 357 mil. Sendo que, além desse montante, há 147 mil pessoas em regime de prisão domiciliar. Esses dados apontam que, hoje, o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos, da China e da Rússia.

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