Aval mirim

Justiça comum é quem deve avaliar trabalho artístico de crianças, diz entidade

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28 de maio de 2015, 7h41

Emissoras de rádio e televisão querem derrubar normas que definem a Justiça do Trabalho como a esfera competente para analisar a situação de crianças e adolescentes que fazem trabalho artístico. A Abert, associação do setor, quer que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucionais duas recomendações e outras duas regras, em vigor em São Paulo e em Mato Grosso, que tratam da participação de jovens inclusive em atuações artísticas e desportivas.

A Recomendação Conjunta 1/2014, por exemplo, é assinada pelas corregedorias do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos tribunais regionais do Trabalho que funcionam no estado (TRT-2 e TRT-15), além do Ministério Público estadual e do Trabalho. Para a Abert, as instituições “inovam no ordenamento jurídico”, pois essa competência não está nas funções atribuídas à esfera trabalhista no artigo 114 da Constituição, conforme fixado pela Emenda Constitucional 45/2004.

“No caso das autorizações em questão, está-se diante de pedido que possui natureza eminentemente cível, relacionado ao Direito da Criança e do Adolescente, e de causa de pedir que envolve a verificação da preservação integral dos direitos do menor — e.g. à educação, saúde, alimentação, convivência familiar, cultura e dignidade —, que não podem ser prejudicados pelo desempenho da atividade artística”, afirma a associação.

A entidade aponta ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente fixa a tarefa ao juiz da Infância e da Juventude, e o Superior Tribunal de Justiça já definiu que cabe à Justiça comum analisar e autorizar pedidos de autorização (Conflito de Competência 110.378), inclusive quando o menor atua na qualidade de aprendiz.

A ação diz que as emissoras associadas têm passado por “uma grave situação de insegurança jurídica”, sem saber como desempenhar suas atividades econômicas “sem riscos de sanções injustificadas”. Assim, a entidade pede que o STF conceda liminar para suspender os efeitos das normas atuais. A relatoria ficou nas mãos do ministro Marco Aurélio.

Funk proibido
A Justiça de São Paulo, aliás, proibiu que o cantor mirim conhecido como MC Pedrinho faça shows em todo o país por interpretar canções “com alto teor de erotismo, pornografia e palavras de baixo calão, incompatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”. O estabelecimento que permitir a apresentação deverá pagar multa de R$ 50 mil.

Na decisão liminar, a Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional I – Santana também determina que sejam comunicados todos os cerca de 5.700 conselhos tutelares do país para informarem qualquer descumprimento.

Clique aqui para ler a petição da Abert.

ADI 5.326

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