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Aumento de impostos sobre importações é insuficiente, afirmam tributaristas

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28 de maio de 2015, 12h33

O aumento das alíquotas de Pis e de Cofins é uma medida para aumentar a arrecadação, equilibrar o balanço de pagamentos brasileiro e uma tentativa de reanimar a indústria brasileira, que está sucateada. Foi assim que os advogados Pierre Moreau e Nelson Lacerda entenderam as mudanças.

A Medida Provisória 668, que altera as alíquotas dos dois impostos, foi aprovada na quinta-feira (28/5) pelo Senado. Com isso, a alíquota mínima do PIS-Pasep para a entrada de bens no Brasil será de 2,1%, e não mais de 1,65%.

Já no caso da Cofins, a nova parcela será de 9,65%, ante os 7,6% cobrados anteriormente. Segundo estimativa da equipe econômica do governo, as novas alíquotas devem resultar em aumento de R$ 1,19 bilhão nas exportações a partir de 2016. Para este ano, calcula-se um impacto de R$ 694 milhões.

Para Moreau, do Moreau & Balera Advogados, as medidas foram tomadas como forma de interferir na balança comercial, e não apenas como ajuste fiscal. “Esse pacote de tributos que incide sobre a importação é uma política de governo com vértice duplo. Um deles é arrecadatório, mas também serve como desincentivo às importações. Esse desincentivo ajuda a pressionar menos o câmbio”, diz.

A preocupação com a balança de pagamentos se dá por causa dos sucessivos resultados negativos apresentados pelo Brasil. No primeiro quadrimestre deste ano (janeiro a abril), as exportações somaram US$ 57,931 bilhões e as importações somaram US$ 62,997 bilhões. Além do saldo negativo de R$ 5,066 bilhões, os totais apresentados, se comparados com o mesmo período de 2014, representam quedas de 16,4% e 15,9%, respectivamente, no desempenho.

De acordo com Lacerda, do Lacerda e Lacerda Advogados, a medida é positiva, mas não é suficiente para melhorar a situação. “É bom, mas é muito pouco, quase nada. É um grão de areia na praia”, comenta.

“Temos um projeto de trazer empresas chinesas para o Brasil, no modelo de joint venture. Em 90% dos casos, quando fazemos as contas com os chineses, eles dizem que é melhor mandar pra lá, pois é mais barato produzir lá”, diz. “O ministro Levy está no caminho certo, mas a medida não vai ajudar a dar competitividade”, analisa Lacerda.

Moreau afirma, ainda, que a medida, além de buscar arrumar o mercado interno, também visa reconquistar mercados no exterior, porém o custo Brasil atrapalha. “Com certeza é para arrumar o mercado interno. Mas também é uma busca para reconquistar espaços perdidos no passado. Apesar disso, nós também temos o custo Brasil, que atrapalha nossa competitividade. Essa medida deveria vir acompanhada de outras mudanças que promovam nossa competitividade”, diz.

Lacerda compactua da mesma opinião e ressalta que essa medida, apesar de positiva, não é suficiente para resolver os problemas da indústria brasileira. “O aumento de barreiras à importação é paliativo, pois seremos retaliados no exterior. Devemos é reduzir o custo Brasil (transporte, burocracia, entre outros). É um paliativo bom, mas um paliativo”, finaliza.

Refis
Juntamente com a MP 668, foi aprovada a reabertura do Refis, nome dado aos programas de parcelamento de dívidas fiscais com o governo federal. Segundo Moreau, essa medida tem três objetivos: aumentar da arrecadação dos impostos, sinalizar às empresas que há uma política econômica sólida e incentivar a liquidação de impostos.

“Se você olhar o efeito final dessas medidas, elas vão nessa direção. O Refis ajuda no fluxo de caixa de pagamento, pois você consegue ter uma medida que, de uma lado, permite o parcelamento de dívidas e, do outro, cria incentivos de arrecadação do governo”, disse.

Exportações
Na última sexta-feira (22/5), também foi publicado o decreto que mantém em 0% das alíquotas de Pis e de Cofins sobre o capital de cobertura, ou hedge, no jargão financeiro. Apesar de ser considerada positiva, a medida pode levantar questões quanto às decisões do governo, pois, anteriormente, o governo federal havia sinalizado que aumentaria as alíquotas.

Segundo o advogado Douglas Guidini Odorizzi, do Dias de Souza Advogados Associados, “a redução das alíquotas foi um passo atrás naquilo que o governo esperava, que era tributar tudo aquilo que era receita financeira pelo Pis e pela Cofins. Para ele, “a questão é mais voltada à percepção de que a medida seria ineficaz”.

Odorizzi afirma também que a manutenção das alíquotas em 0% tem três razões jurídicas: pressão das empresas e das instituições financeiras, as dúvidas jurídicas e a pouca efetividade dessa tributação na geração de caixa.

“O hedge é um contrato feito apenas para proteger de uma oscilação por taxa cambial ou índice de correção. É um contrato acessório. O ganho ou a perda do hegde devem ser vistos conjuntamente. O ganho compensa a perda na operação coberta. Só a diferença é que poderia ser tributada pelo Pis e pela Cofins. Se ele superasse o que você perde com a operação, ela é hedgiada”, diz. Com informações da Agência Senado.

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