Direito Comparado

Como se produz um jurista? O modelo francês (Parte 15)

Autor

  • Otavio Luiz Rodrigues Junior

    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP) com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

27 de maio de 2015, 19h01

Spacca
1. A Faculdade de Direito francesa: uma instituição sem a centralidade de outros tempos
As faculdades de Direito em França são englobadas pelo conceito de unités de formation et de recherche en droit (UFR), unidades de formação e de pesquisa em Direito. Em muitos casos, é comum encontrar a faculté de droit associada ao ensino de Ciência Política. Daí se falar, muita vez, em faculté de Droit et sciences politiques.

De modo semelhante ao que se dá na Alemanha, praticamente não há faculdades privadas e, mesmo de entre estas, são poucas com alguma respeitabilidade social.[1] Há alguns rankings das faculdades de Direito francesas. Um deles é da SMBG, que se baseia na qualidade da formação dos egressos dos cursos jurídicos. Com todas as ressalvas que sempre se fez nesta coluna em relação a tais classificações, apresenta-se aqui o resultado da pesquisa 2014-2015 na área de Direito, para as Licences: 1) Université Panthéon- Assas Paris II; 2) Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne; 3) Aix-Marseille Université; 4) Université François Rabelais de Tours; 5) Université de Lorraine; 6) Université Toulouse 1 – Capitole; 7) Université Montpellier 1; 8) Institut Catholique de Paris; 9) Université Paris Ouest Nanterre La Défense; 10) Université Montesquieu-Bordeaux IV. Até a sétima colocação, a licenciatura é apenas em Direito. O Instituto Católico de Paris gradua seus alunos em Direito, com habilitação em Direito Público e Ciência Política. A Universidade de Paris X-Nanterre tem graduação em Direito, Negócios e Administração. Finalmente, a Universidade de Bordeaux IV-Montesquieu concede um título de licenciado em Direito e Ciência Política.[2] Desse ranking, a única escola privada é o Instituto Católico de Paris, uma universidade fundada em 1875 e que até homem conserva graduações em Teologia, Direito e Direito Canônico, Filosofia, Letras, Ciências Sociais e Econômicas e Pedagogia.[3]

A estrutura física dos cursos é variável e não é possível fazer uma descrição genérica de qualidades de “uma” faculdade de Direito. Nas mais importantes, contudo, prevalece a estrutura tradicional de salas, anfiteatros e auditórios, cujo espaço é inversamente proporcional à evolução do curso, dada a existência dos filtros ao longo do estudo universitário, como já salientado em outras colunas. 

A biblioteca é também um ponto central para o curso jurídico, embora, em muitas instituições, não haja o mesmo nível de conforto ou de espaço que suas congêneres alemãs.  As bibliotecas jurídicas francesas possuem acervos antiquíssimos, com verdadeiras joias da cultura jurídica medieval. O acesso eletrônico, porém, ainda é pouco eficiente, se comparado às bibliotecas norte-americanas. Mais recentemente é que se vem notando o esforço para a digitalização universal dos acervos. Uma das grandes novidades nesse campo é a chamada Biblioteca Gálica, um projeto da Biblioteca Nacional de França, no qual são encontrados livros digitalizados de enorme importância para a cultura jurídica ocidental, como as obras de Domat, Pothier, Acúrsio, Bártolo de Saxoferrato e outros. O acesso é gratuito e pode ser consultado neste enlace: http://gallica.bnf.fr/?lang=PT.

De modo similar ao que ocorre na maioria das bibliotecas universitárias europeias, as francesas possuem uma política de aquisição permanente de acervos e facultam as cópias pelos estudantes, mediante um acordo de repasse de direitos autorais às editoras. Têm-se desenvolvido nos últimos anos os acervos digitais de editoras jurídicas clássicas, como a Dalloz e a LGDJ.

Os cortes orçamentários têm atingido duramente as universidades francesas e isso há causado problemas não pouco relevantes para o sistema. Os cursos jurídicos não fogem dessa realidade. O problema mais grave, porém, está no isolamento relativo das faculdades francesas no que se refere a sua influência internacional. A diminuição do número de francófonos está na raiz desse problema. Mas, também concorre para isso a forte atuação das universidades e dos centros de pesquisa alemães, que são os campeões na oferta de bolsas para estrangeiros e em uma política de maior flexibilidade com estudantes que são apenas anglófonos, além do forte incentivo para que o alemão seja a segunda língua dos pesquisadores que já dominam o inglês.

Outro ponto que é importante destacar é que, no imaginário social e na realidade profissional, as faculdades de direito e a formação jurídica deixaram de ser centrais na França, especialmente após a criação pelo general Charles de Gaulle, em 1945, da Escola Nacional de Administração- ENA. A ENA é o celeiro formador da elite político-administrativa francesa e seleciona seus quadros após um dificílimo concurso, em geral prestado por egressos do igualmente famoso Sciences Po –  Institut d'études politiques de Paris ou de outras escolas, mas que fizeram cursos preparatórios para o exame da ENA. Essa instituição teve em seus quadros as maiores figuras políticas francesas do pós-guerra, de entre esses três presidentes da República – o aristocrata Valéry Giscard d'Estaing, o combatente da França Livre Jacques Chirac e o socialista François Hollande, atual presidente francês. Um número significativo de enarcas (um trocadilho com a sigla ENA e o sufixo arca, usado para monarca) também ocupou o cargo de primeiro-ministro, como Laurent Fabius, Michel Rocard, Alain Juppé, Lionel Jospin, Dominique de Vilepin e Édouard Balladur. Entre eles há nomes da direita e da esquerda, o que comprova o caráter apartidário da ENA. 

No entanto,   um efeito colateral negativo dessa estrutura está no engessamento da vida política francesa. Os dois partidos principais – o gaullista e o Partido Socialista – extraem seus líderes de entre os enarcas, o que contribuiu para que pessoas muito pouco carismáticas como François Hollande ou excessivamente aristocráticas (ao menos para os padrões republicanos franceses) como Dominique de Vilepin ascendessem aos mais altos postos da República. Nicolas Sarkozy, de origens húngaras e pertencente à nobreza do Império Austro-Húngaro, foi o primeiro presidente francês nascido no pós-guerra a romper com o monopólio dos enarcas e sempre foi visto como um elemento estranho na estrutura de poder da França “enárquica”.

2. O professor de Direito
Se a faculdade de Direito não é mais uma instituição central para a formação da elite política e administrativa em França, o professor de Direito conserva um status comparável ao catedrático alemão ou português.

A carreira de docente jurídico em França, diversamente do que ocorre no Brasil, não é socialmente representada de modo inferior do que em relação a outras carreiras no Direito. A causa disso é dúplice: não há tantos professores como no Brasil (e existe uma hierarquização que permite pagar remunerações bem assimétricas entre os níveis inicial e final na carreira) e inexiste, como no Brasil, a diferenciação de remuneração entre carreiras jurídicas e não jurídicas, como já salientado nas colunas anteriores. Some-se a isso a impossibilidade de acumulação de remunerações públicas, o que torna o modelo francês um exemplo típico de monoprofissionalismo do docente. A importação deste modelo para o Brasil implicaria, contudo, a existência de 3 condições aqui ausentes: a) carreiras simétricas no serviço público; b) número menor de docentes (o que é facilitado pelas turmas com 100, 200 alunos) e c) hierarquia na carreira professoral.   

A estrutura da “carreira” é iniciada pela figura do  attaché temporaire d’enseignement et de recherche (ATER), uma espécie de assistente de ensino e pesquisa, com vínculo precário com a universidade, contratado para atividades de tutoria (uma espécie de docência dirigida), de pesquisa ou atividades práticas.  Exige-se a condição de doutorando ou de professor estrangeiro, com prática mínima de 2 anos. Os ATER’s são selecionados pelas próprias universidades. O ATER foi objeto de regulamentação pelo Decreto no 88-654, de 7.5.1988 e, mais recentemente, pela Lei no 2013-660, de 22.7.2013. Há, porém, doutores e livre-docentes exercendo essas funções, ainda que em percentuais bem menos representativos. A remuneração do ATER é variável: a) com 192 horas e exercício de atividades de ensino a tempo integral, 2.118,71 euros; b) com 96 horas e exercício de atividades de ensino a tempo parcial, 1.510,41 euros.[4]

Existe ainda o mestre de conferências (maître de conférence), equivalente à nomenclatura anglófona de lecture e, no Brasil, ao professor adjunto nas universidades federais ou professor-doutor  nas universidades paulistas. Segundo dados de 2008, em todo o país, há 5.088 mestres de conferências nas faculdades de Direito, Economia e Administração francesas, número esse composto por profissionais na faixa dos 30 anos.  A carreira divide-se em níveis, com remunerações diferenciadas por nível e por tempo de dedicação ao ensino. Sua regulamentação deveu-se ao Decreto no 84-431, de 6.6.1984, com modificações posteriores.[5] De acordo com o art.22 do Decreto de 1984, modificado pelo Decreto no 2014-997, de 2.9.2014, o recrutamento dos maîtres de conférences far-se-á por cada faculdade a partir de requisitos nacionais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Universidades francês. É indispensável que o candidato seja doutor. Há aqui diferentes níveis na carreira, o que pode implicar uma remuneração de 1.439 euros até 3.656 euros (valores líquidos máximos), no último estágio do plano de cargos e salários.[6]

O professor com agregação é o equivalente ao catedrático alemão e português ou o ordinário italiano e ao titular brasileiro. O acesso à condição de professeur agrégé pode-se dar por diferentes formas, existindo uma “via longa”, geralmente por concurso entre os mestres de conferência, e uma “via real”, aberta a pessoas que não são mestres de conferência, mas igualmente por concurso. Existe, no modelo francês, a mobilidade regional, o que faz com que, em princípio, não haja restrição a que professores de diferentes universidades concorram para vagas abertas em outras instituições diversas das suas. Essa praxe estimula a exogenia e permite uma renovação permanente dos quadros do topo da hierarquia docente francesa. Trata-se do mais difícil, prestigioso e importante concurso público nas carreiras de Estado em França. Só isso diz muita coisa sobre a representação social do docente naquele país.[7]

A remuneração do professeur agrégé, em valores máximos líquidos, varia de 3.120 euros até 4.424 euros.[8] Existem, porém, vantagens e incentivos que são concedidos de modo extraordinário, conforme critérios de mérito e de dedicação.

 

Há, contudo, muitas críticas em França aos valores pagos aos docentes e ao modo de evolução remuneratória, que implica uma dobra ao longo da carreira, o que é considerado injusto.

3. Os cursos de formação profissional
O ingresso na magistratura, na advocacia, na Polícia faz-se por meio da aprovação em um concurso de ingresso nos respectivos cursos de formação profissional.

Foram criados em França, segundo Fernando Fontainha, após a reforma universitária de Charles de Gaulle, em 1958, os Institutos de Estudos Judiciários (Instituts d’Études Judiciaires -IEJs), agregados às faculdades de Direito. Esses institutos, “sempre tiveram por concorrentes os Instituts  d’Études Politiques (IEPs) na preparação ao concurso da magistratura, uma vez que a lei exige quatro anos de qualquer formação universitária para concorrer”. Esses Institutos de Estudos Políticos são “escolas de elite que não ensinam apenas a Ciência Política, mas a Administração a Economia e o Direito”.[9]

Os institutos de estudos judiciários são frequentados por estudantes de Direito, que já tenham concluído o quarto ano (Master 1), e as aulas são dirigidas para temas ligados mais diretamente à respectiva carreira pública pretendida. No caso da advocacia, existe um exame específico, que possibilita a obtenção do  Certificat d’Aptitude à la Profession d’Avocat, conhecido pela sigla CAPA, “documento que autoriza o exercício efetivo da advocacia na França”.[10]

As aulas dos institutos são orientadas para as matérias das provas de acesso e não se limitam aos conteúdos jurídicos, mas também ao modo como se deve portar nos exames.

Em uma tese específica sobre o recrutamento para a magistratura francesa, Fernando Fontainha acompanhou pessoalmente alguns exames orais. Transcrevo uma passagem curiosíssima de sua pesquisa de campo, na qual ele entrevistou um dos membros de banca examinadora, o conhecido professor Michel Miaille:

“M. Miaille – Podemos fazer perguntas um pouco difíceis, às vezes, dizendo talvez que o candidato não saberá, mas, veremos como ele responde. Eu tomo um exemplo. (…) Eu fiz uma pergunta a uma candidata, que foi: ‘você saberia…’ sim eu coloquei no condicional para que isso não parecesse como uma evidência… ‘você saberia qual era a língua pela qual Cristo falava com seus discípulos?’ Que língua se falava na Palestina? Pergunto ao senhor… o que você responderia? [Apontando com o dedo]”[11].

A intenção do examinador não era propriamente saber se a candidata conhecia a língua falada por Cristo, no caso, o aramaico. Mas esperar que ela não tentasse enganá-lo ou embromá-lo. Responder que não sabia, caso ela realmente não dominasse o tema, seria mais adequado. A candidata em questão respondeu que Cristo falava árabe. E foi interpelada por Miaille: 

“E lá, obviamente surpreso, digo-lhe, em seguida, ‘como você pode explicar que Cristo falava árabe?’ Então ele se afunda ainda mais e ela me diz: ‘mas senhor, por causa dos muçulmanos…’ eu digo: ‘mas espere, você sabe que o Islã nasceu sete séculos mais tarde? Assim, os muçulmanos não existiam no tempo de Cristo, é sete séculos depois que surge o Islã’.[12]

Evidentemente, nesses concursos há questões escritas e orais de caráter jurídico. O importante, todavia, é que cabe a instituições universitárias preparar os concorrentes e não a empresas privadas.

4. Conclusão
Encerra-se hoje a parte relativa ao ensino jurídico francês. É pretensão do colunista prosseguir, a despeito do caráter extenuante que tem sido realizar esta pesquisa e condensar tantas informações em um espaço tão restrito. Agradeço imensamente aos leitores que me tem apoiado nesta iniciativa. Sim, se tudo der certo, as colunas serão reunidas em um livro. É uma promessa que já fiz a mim mesmo. Precisamos apenas sair da Europa e atravessar o Atlântico para cuidar de alguns países da América. Até breve!


[1] Fernando Fontainha (Como se faz um advogado no Brasil e na França: um breve ensaio comparativo e crítico. Direito. Brasília: UnB, julho – dezembro de 2014, p.67-86, v. 01, n.02) ressalva a Universidade Católica de Lille como uma instituição reputada.
[2] Disponível em: http://www.meilleures-licences.com/licence-droit.html. Acesso em 26-5-2015.
[3] Informações extraídas do site da universidade, disponível aqui: http://www.icp.fr/. Acesso em 27-5-2015.
[4] Fonte: http://cache.media.enseignementsup-recherche.gouv.fr/file/2014/66/0/2014-ATER_351660.pdf. Acesso em 26-5-2015.
[5] Disponível em: http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000520453. Acesso em 26-5-2015.
[6] Fonte: http://www.education.gouv.fr/cid1054/professeur-agrege.html#Carrière et rémunération du professeur agrégé. Acesso em 26-5-2015.
[7] “Professor é o profissional jurídico mais valorizado, o Concours d’Agrégation é considerado o mais prestigioso e a supremacia professoral é flagrantemente constatada quando de interações interprofissionais, como em bancas de concursos, como eu já tive a oportunidade de observar no concurso da magistratura francesa em 2007 e 2008 (Fontainha: 2009)” (FONTAINHA, Fernando. Op. cit., loc. cit).
[8] Fonte: http://www.education.gouv.fr/cid1054/professeur-agrege.html. Acesso em 26-5-2015.
[9] FONTAINHA, Fernando. Op. cit., loc. cit.
[10] FONTAINHA, Fernando. Op. cit., loc. cit.
[11]FONTAINHA, Fernando de Castro. Como tornar-se juiz? : uma análise interacionista sobre o concurso da magistratura francesa.Curitiba: Juruá, 2013. p 422.
[12] FONTAINHA, Fernando de Castro. Como tornar-se juiz?… p. 422-423.

Autores

  • Brave

    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

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