Trabalho escravo

AGU pede arquivamento de ação que questiona lista suja de empresas

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27 de maio de 2015, 14h35

A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento da ação que questiona a constitucionalidade da divulgação da relação de empresas autuadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Na solicitação, protocolada nessa terça-feira (26/5), o órgão argumentou que a apreciação do caso foi prejudicada com a revogação da Portaria Interministerial 2/2011, que estabelecia as regras da "lista suja".

A lista foi questionada no STF pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), sob a alegação de que a divulgação afrontava o princípio do devido processo legal. A corte atendeu o pleito da entidade e concedeu uma liminar que suspendeu a publicação do cadastro até o julgamento do mérito da ação.

Contudo, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma nova portaria interministerial, que revogou a norma anterior e, ao mesmo tempo, estabeleceu novas regras para a elaboração e manutenção da lista.

Segundo a AGU a nova portaria reforça a segurança jurídica da lista suja e elimina os questionamentos judiciais quanto a sua divulgação. “Assim, revela-se inviável o exame da constitucionalidade do ato normativo questionado, tendo em vista a impossibilidade de controle abstrato de normas revogadas”, argumentou a AGU na petição apresentada ao STF. O documento destaca diversos precedentes nos quais a corte entendeu não ser possível avaliar a constitucionalidade de norma que não existe mais.

Novas regras
Entre as principais mudanças promovidas pela nova portaria está a referência expressa ao embasamento legal que sustenta a divulgação da lista suja com o nome das empresas que se valem de trabalho escravo — em especial a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e convenções da Organização das Nações Unidas e da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil.

Segundo a norma, cabe à Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho a responsabilidade direta pela organização e divulgação do cadastro. A norma também estabelece meios mais claros para garantir o contraditório e a ampla defesa às empresas autuadas. Também foi regulamento a exclusão de nomes inseridos há mais de dois anos no cadastro, independentemente do pagamento de multas.

Foram incluídas ainda regras sobre a atualização do cadastro, que passará a ser mensal e não mais a cada seis meses, assim como sobre o fim do encaminhamento de ofícios a órgãos públicos para informar a inclusão de empresas na lista, o que reforçaria o caráter sancionador do cadastro. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

ADI 5.209

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