Interesse privado

Cabe à Justiça comum julgar apresentação de passaporte falso para empresa aérea

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26 de maio de 2015, 18h49

A Justiça Federal não é competente para julgar o caso de uma pessoa que apresentou passaporte falso para a companhia aérea na hora de embarcar. Isso porque a empresa é privada, o que faz com que a fraude cometida contra ela não seja crime federal. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao decidir sobre o caso de uma cubana que apresentou passaporte falso americano para uma companhia aérea panamenha.

A confusão de competência se deu porque, na alfândega, a mulher mostrou o passaporte verdadeiro, de Cuba. O documento falso, então, foi usado apenas e em uma instituição privada. A defesa da cubana, feita pelos advogados Francisco Bernardes Jr. e Victoria de Almeida Braga, sustentou a falta de interesse da União para julgar a questão.  

Tal tese foi aceita pelo desembargador Luiz Stefanini, que declarou a incompetência do Juízo Federal para julgar o caso. Isso porque só depois da constatação de que o passaporte era falso é que a Polícia Federal foi acionada. Ele determinou a remessa dos autos à comarca de Guarulhos (SP) e anulou a decisão do juiz federal.

Clique aqui para ler a decisão.

Apelação Criminal 0002133-88.2008.4.03.6119/SP

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