Função de julgamento

Leia o acórdão que impede conselheiros do Carf de advogar

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26 de maio de 2015, 15h40

O artigo 29, inciso II, do Estatuto da Advocacia, estabelece que a profissão é incompatível com todos que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta. Assim, conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não podem exercer a advocacia.

Esse foi o teor do voto divergente do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Valmir Pontes Filho (CE) em resposta à consulta sobre a possibilidade de membros do Carf advogarem feita pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Dezesseis outros conselheiros do Conselho Federal concordaram com Pontes Filho e estabeleceram a incompatibilidade da função com a advocacia.

Clique aqui para ler o acórdão.

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