Exercício da função

AGU pode defender Henrique Meirelles em ação por ter faltado a palestra

Autor

25 de maio de 2015, 13h50

A Advocacia-Geral da União pode representar judicialmente ministros de Estado em ações relativas ao exercício da função. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência da AGU em defender o ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles em ação de indenização por ter faltado a uma palestra.

Em 2003, Meirelles aceitou o convite da Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento para proferir palestra com o tema “Os Rumos da Economia”. Porém, uma semana antes do evento, sua assessoria enviou e-mail informando que ele não poderia comparecer. Contudo, por inversão de duas letras no endereço eletrônico, a mensagem não chegou à associação.

Por isso, a associação moveu em 2004 ação por danos materiais e morais contra o ex-presidente do BC. No processo, a entidade alegou que gastou R$ 17,6 mil com os preparativos do evento, mas sustenta que o maior prejuízo foi à sua imagem, “pois uma associação sem fins lucrativos não poderia ser vista como vendedora de falsas promessas pela sociedade”.

Idas e vindas
O pedido de indenização foi negado em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento à Apelação para determinar a produção de provas. A defesa de Meirelles recorreu, e o caso chegou ao STJ, que determinou nova análise pelo tribunal paranaense.

Insatisfeito com a nova decisão do TJ-PR, que manteve a produção de provas, Meirelles recorreu outra vez ao STJ. Alegou que a corte do Paraná incorreu em julgamento extra petita (fora do pedido), já que não poderia reconhecer eventual cerceamento de defesa e determinar a produção de provas sem a provocação da parte interessada.

Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a 3ª Turma reconheceu o julgamento extra petita e deu provimento ao recurso para cassar o acórdão do TJ-PR e determinar que esse tribunal julgue novamente a apelação.

Defesa pela AGU
A associação também questionou a legalidade da defesa de Meirelles. Afirmou que, em se tratando de ação pessoal, e não em função do cargo de presidente do Banco Central, ele não poderia ter sido representado por procuradores da autarquia federal.

O ministro Villas Bôas Cueva apontou que a própria petição inicial da ação de indenização ressalta o caráter personalíssimo da obrigação assumida em relação à palestra, com destaque para a circunstância de o réu ocupar o cargo de presidente do Banco Central.

“Essa referência, aliada ao fato de que o não comparecimento ao evento deveu-se à alegada superveniência de compromisso indeclinável decorrente do exercício do cargo ocupado, é suficiente para evidenciar que os atos imputados ao réu foram praticados no exercício de suas atribuições”, observou o ministro.

Segundo a Lei 9.028/1995, que define as atribuições da AGU — da qual faz parte a Procuradoria-Geral do Banco Central —, seus procuradores estão autorizados a representar judicialmente os titulares e membros dos poderes da República, dos ministérios, autarquias e fundações públicas federais. Por isso, a defesa foi considerada legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

REsp 1.454.071

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!