Fiscalização rigorosa

"TJ-RJ não é corporativista ao julgar os seus juízes, diz corregedora"

Autor

23 de maio de 2015, 8h38

Divulgação CGJRJ
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro tem 238 processos administrativos disciplinares contra juízes, sendo que 194 deles oriundos de reclamações abertas pelo Conselho Nacional de Justiça. Mas para a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo (foto), que desde fevereiro ocupa o cargo de corregedora do Tribunal de Justiça fluminense, o fato de a maior parte dos procedimentos terem começado no órgão de fiscalização e planejamento do Poder Judiciário, cuja sede fica em Brasília, não significa que o TJ-RJ não tem dado a devida atenção às denúncias de irregularidades.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Maria Augusta rejeita as críticas de que o TJ-RJ é corporativista na hora de julgar seus juízes. “O Órgão Especial tem atuado com rigor sempre quando é o caso. Posso, inclusive, esclarecer que eu, como relatora no Órgão Especial, já funcionei em dois casos em que eles [os juízes] foram punidos”, afirmou.

Maria Augusta tem uma tese para justificar a eventual falha na divulgação das punições: “Normalmente se dá mais repercussão aos casos de arquivamento, mas não vejo repercussão nos casos em que há punição. Também fica mais fácil pontuar e se lembrar daqueles casos que a gente acha que devia ter havido uma punição e não houve”.

Na entrevista, a desembargadora explicou que muitas das sindicâncias abertas pela corregedoria tratam de excesso de prazo ou por problemas de convivência entre juízes e advogados. Com relação ao primeiro problema, Maria Augusta relatou as medidas adotadas pelo TJ-RJ para dar celeridade às ações judiciais. Uma delas é a realocação de servidores para suprir as varas com carência de pessoal.

No que se refere aos problemas de relacionamento entre juízes e causídicos, a desembargadora lamentou o fato. E explicou que muitas vezes a reclamação é feita com o intuito de se questionar a decisão judicial proferida.

“Evidentemente, quando se detecta que a sindicância tem por causa um problema de morosidade ou um problema de inconformismo com a decisão, é claro que essa reclamação está fadada ao arquivamento. Não compete, na seara disciplinar, atacar esses problemas”.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são suas prioridades para o primeiro grau de Justiça?
Maria Augusta Vaz —
A tarefa da corregedoria é exatamente a de cuidar do primeiro grau. Nossa prioridade é aumentar a produtividade e melhorar o desempenho da primeira instância. Temos consciência da grande insatisfação popular e de que a causa maior dessa insatisfação é, sem sombra de dúvida, a morosidade. Então, vamos focar nas formas de solucionar essa questão.

ConJur — Como fará isso?
Maria Augusta Vaz —
Com o foco nesse aspecto, a grande insatisfação por causa da morosidade, bem como de promover melhorias na qualidade do serviço a ser prestado, avaliamos como uma necessidade a realocação dos serventuários. O ideal seria convocar concursados, mas aí esbarramos no problema do teto da lei fiscal. O presidente [do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho] disse que poderíamos até fazer concursos, mas não teríamos, certamente, condições de fazer as nomeações porque temos um teto e estamos quase esbarrando nele. Então, por um lado, temos uma extrema escassez de serventuários, que leva a uma falta de produtividade, pois não conseguimos prestar a jurisdição que nos é cobrada na rapidez desejada pela população. Então, temos que tentar encontrar outros meios de solucionar essa questão. Essa questão pode ser minorada através da informática, mas avaliamos também a necessidade de fazermos a realocação dos servidores, que não estão distribuídos de forma equânime [nas unidades judiciais]. Enquanto alguns juízes têm serventuários em quantidade satisfatória, para a maioria a carência é dramática. E isso leva a sobrecarga de trabalho do magistrado e dos servidores locados na serventia, o que acarreta em óbvio prejuízo aos jurisdicionados e na tão apontada morosidade do Judiciário.

ConJur — Como será essa redistribuição?
Maria Augusta Vaz —
Um ato conjunto foi assinado pelo presidente do tribunal e por mim, sobre o processo de avaliação do número necessário de servidores em cada juízo. Nesse ato, a gente descreve uma série de medidas que serão tomadas para chegar ao número ideal. Evidentemente, os juízos têm algumas características, então precisamos avaliar tudo. Esse processo deverá ser concluído em cerca de quatro meses, porque pretendemos ouvir os envolvidos em audiências públicas. Enquanto isso, como essa é uma questão emergencial, estamos procedendo a realocação provisória, observando a distribuição [dos processos] e as características dos juízos idênticos.

ConJur — Por onde essa redistribuição vai começar?
Maria Augusta Vaz —
Vamos transferir servidores dos locais mais abastecidos para os mais carentes de mão de obra, visando melhorar a qualidade do serviço prestado ao jurisdicionado, reduzir a morosidade e aliviar a sobrecarga de trabalho dos servidores e magistrados. Nesse momento, estamos trabalhando nas comarcas que são contíguas. Por exemplo, Nilópolis e Belford Roxo [na Baixada Fluminense]. Também estamos publicando editais para quem deseja a transferência, se apresente e o faça espontaneamente.

ConJur — Qual será o impacto dessa medida sobre a morosidade?
Maria Augusta Vaz —
As varas que estão hoje sobrecarregadas, que não conseguem sequer juntar petições, vão ter uma melhoria. Mas é lógico que nós não vamos passar ao nirvana no dia seguinte. Ninguém está falando em solucionar de pronto os problemas do Judiciário. Estamos falando de tentar trazer uma solução e minorar esse problema.

ConJur — Quais são seus outros planos para a corregedoria?
Maria Augusta Vaz —
Pretendemos também tentar resolver o problema com os programas de informática, mas isso demanda recursos, portanto será necessária a aprovação. Todas essas questões são projetos que precisam ser tratados com tempo e disponibilidade orçamentária para que sejam levados a diante.

ConJur — O presidente do TJ já afirmou que o sistema eletrônico da primeira instância é diferente do da segunda…
Maria Augusta Vaz —
Nosso tribunal é informatizado, mas o que eu costumo dizer brincando, é que temos aqui um processo de mudos e surdos, porque uns não falam e outros não ouvem. Nossa informática não é modelo. Precisamos trabalhar muito nesses sistemas para que conversem um com os outro. Enfim, há muitas coisas a fazer.

ConJur — O que a senhora pode destacar com relação aos projetos sociais?
Maria Augusta Vaz —
A corregedoria atua muito em projetos sociais. Atuamos em cooperação com a presidência, ajudando-a com suporte técnico em vários projetos, como o Justiça Itinerante. Mas também temos projetos próprios. Um deles é o da erradicação do sub-registro, que é desenvolvido, basicamente, em três frentes. Uma é nas maternidades, por meio de postos de registro que possibilitam que a criança seja registrada ainda na maternidade. Então a criança já sai da maternidade registrada. Isso é feito com a parceria dos cartórios extrajudiciais. Hoje, são 37 postos. 

ConJur — A corregedoria também tem atuado nos presídios, certo?Maria Augusta Vaz — Sim. No ano passado, havia uma população carcerária na faixa de 36 mil presos no Rio de Janeiro. Desses, cerca de 12 mil não tinham registro ou não tinham o registro correto. A falta de registro é uma coisa crônica: A pessoa não é registrada porque o pai ou a mãe também não foram registrados. Existem gerações de não registrados. Então, isso também foi detectado na população carcerária. Somente no ano passado, conseguimos, com esse projeto junto à população canceraria, reduzir o sub-registro em pelo menos um terço. No ano passado, quatro mil encarcerados que foram registrados, evidentemente com a cooperação do Detran, do Instituto Félix Pacheco, da Defensoria Pública, do Ministério Público e de vários outros parceiros que atuam junto à população carcerária. Então essa é a nossa segunda frente de atuação. A terceira é o registro da população de rua.

ConJur — Quais têm sido os resultados desse projeto?
Maria Augusta Vaz —
Sobre a população carcerária, a ausência de identidade rouba a cidadania do indivíduo, que fica excluído dos benefícios sociais. Se ele não tem carteira de identidade, não pode se habilitar em nenhum programa social. Ele é um não-cidadão. Isso de um lado. Do lado do Judiciário, a gente não tem certeza com que indivíduo estamos lidando. Muitas vezes ele dá um nome falso, o processo é iniciado com o nome com o qual ele se identificou e que, contudo, não é a identificação real. Então, temos alvarás de soltura e de prisão com nomes errados. O problema do sub-registro na população carcerária atinge esses contornos. Impede que haja uma adequada prestação do judiciário.

ConJur — Qual é a situação da sindicância instaurada para apurar o caso do desembargador que sacou uma arma para um juiz dentro do fórum?Maria Augusta Vaz — A sindicância está sendo encaminhada pela presidência. Este fato tem representações: uma por parte do desembargador e outra por parte do juiz. E a corregedoria não tem atribuição para investigar desembargador.

ConJur — Esse fato não revela a necessidade de se repensar a possibilidade de entrar armado no tribunal?
Maria Augusta Vaz —
Os magistrados têm permissão de porte de arma. Tenho certeza que esse porte de arma se justifica no caso do magistrado que corre riscos. Então, a questão é realmente comportamental porque os juízes têm o direito de andar armados. O que é estranho é sair sacando a arma. Mas isso será devidamente avaliado.

ConJur — Quantos processos disciplinares existem na corregedoria?Maria Augusta Vaz — Temos 238 processos em trâmite, sendo que 44 tiveram início aqui e outros 194 são provenientes do CNJ. Quer dizer, são reclamações que ingressam no CNJ e o órgão nos mandou para pedir informações ou mesmo para darmos andamento ao procedimento.

ConJur — No episódio do juiz de Búzios pego em uma blitz da Lei Seca, o TJ-RJ o absolveu em processos disciplinares e até lhe deu ganho de causa em ações de indenização. Casos como esses não reforçam à crítica de que o tribunal seria corporativista ao julgar seus juízes?
Maria Augusta Vaz —
Não tenho manifestação alguma a fazer sobre esse caso porque foi judicial. Não vou discutir a decisão.

ConJur — Mas a senhora considera o TJ corporativista?
Maria Augusta Vaz —
Não considero. Os juízes que integram o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro são aprovados em concurso e, portanto, detentores de comprovado saber jurídico. Possuem elevado padrão ético-moral. Como em todos os grupos, há alguns que fogem à regra. E certamente o Órgão Especial tem atuado com rigor sempre quando é o caso. Posso, inclusive, esclarecer que eu, como relatora no Órgão Especial, já funcionei em dois casos em que eles [os juízes] foram punidos. Então, o que acontece também é que normalmente se dá mais repercussão aos casos de arquivamento, mas não vejo repercussão nos casos em que há punição. Também fica mais fácil pontuar e lembrar daqueles casos que a gente acha que devia ter havido uma punição e não houve. Todavia, há que considerar que o julgador tem de observar critérios de legalidade, do contraditório, da ampla defesa. O que, muitas vezes, a mídia não faz. Essa necessidade que o Judiciário tem de observar critérios de legalidade o coloca em oposição ao simples desejo de alcançar a punição. E essa necessidade da legalidade, muitas vezes, não é considerada pelo desejo de punição.

ConJur — O CNJ completou 10 anos neste ano. Como a senhora vê a atuação da corregedoria do órgão em relação às corregedorias estaduais?Maria Augusta Vaz — Estamos inteiramente alinhados com as metas do CNJ e com as diretrizes traçadas pela Corregedoria do CNJ. Aqui no tribunal, somos muito zelosos em aplicar essas metas, temos primado por ter uma produtividade elevada. De forma alguma, achamos que há a usurpação. Pois o CNJ e a Corregedoria do Tribunal de Justiça têm interesses convergentes e atuam complementarmente.

ConJur — Quais são as temáticas mais comuns nas sindicâncias e processos administrativos abertos pela corregedoria?
Maria Augusta Vaz —
A principal causa de sindicância decorre de reclamações por excesso de prazo. É a questão na morosidade. E, em segundo lugar, de problemas de relacionamento entre juiz e advogado. É normal que, às vezes, haja algum debate pessoal — e isso é lamentável, mas acontece. Em relação ao problema crônico da morosidade, é comum pensar que fazendo uma reclamação contra o juiz, vai chamar atenção para o processo. Outras vezes, o advogado está, na realidade, atacando a decisão do juiz. Essa questão não é disciplinar. Não compete à corregedoria nem ao Órgão Especial, através de disciplina, corrigir uma decisão do juiz. Decisão do juiz se corrige com outros meios. Se a parte não está satisfeita, ela pode entrar com recursos que levam a decisão a ser reexaminada. Superados os recursos, ainda há, eventualmente, mandado de segurança ou ação rescisória. Em suma: há meios jurídicos para alterar uma decisão do juiz. Mas o advogado pode achar que o caminho mais fácil talvez seja fazer uma reclamação do juiz. Evidentemente, quando se detecta que a sindicância tem por causa um problema de morosidade ou um problema de inconformismo com a decisão, é claro que essa reclamação está fadada ao arquivamento. 

ConJur — Quais são os problemas mais comuns averiguados nas correições?
Maria Augusta Vaz —
Os principais problemas que identificamos nas correições provêm do excesso de demandas e escoam na escassez de serventuários, o que leva a demora no curso das ações. Exatamente por essa razão, resolvemos baixar um ato executivo [em conjunto com a presidência do TJ-RJ] para o melhor aproveitamento dos servidores e suprir a falta dramática que há em muitos juízos. Para melhor equacionar, pela realocação, os recursos humanos existentes, propiciando melhor atendimento ao público e alívio aos serventuários e magistrados. 

ConJur — Como tem sido a fiscalização dos cartórios extrajudiciais?
Maria Augusta Vaz —
 A melhor possível. Temos tido um excelente relacionamento com o extrajudicial e assim continuará. Sempre alinhando os interesses da população, do cartório e da administração. Como exemplo, cito o projeto da certidão eletrônica.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!