Serviço essencial

Justiça impõe restrições a greve de metroviários de São Paulo dia 27 de maio

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21 de maio de 2015, 18h45

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) determinou uma série de restrições para a greve dos metroviários da capital, marcada para o dia 27 de maio. Entre as imposições está a manutenção de todos os funcionários operacionais nos horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h). Nos demais horários, 70% dos trabalhadores deverão estar em seus postos. Caso essas medidas sejam descumpridas, será cobrada multa diária de R$ 100 mil.

Na decisão, o desembargador Mauro Vignotto considerou o caráter essencial dos serviços, além de que a motivação da greve anunciada não envolve atraso salarial nem descumprimento de obrigação contratual pelo Metrô. Caso ocorra interrupção nos serviços, a multa deverá ser revertida a alguma entidade indicada pelo TRT-2.

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Serviços não podem ser afetados no horário de pico, diz decisão do TRT-2

A ação cautelar, prévia ao dissídio coletivo (que ainda não foi instaurado) para manutenção de um número mínimo de funcionários foi movida pelo Metrô de São Paulo. A companhia alega que os sindicatos decidiram entrar em greve antes que as negociações coletivas fossem concluídas. A companhia afirma, ainda, que os órgãos sindicais vêm descumprindo normas de segurança da empresa.

Um dos descumprimentos seria a participação em uma paralisação geral no próximo dia 29 contra Projeto de Lei 4.330, que amplia as terceirizações. De acordo com a assessoria de imprensa do Sindicato dos Metroviários, a categoria estará presente no evento, mas ainda não há definição sobre como o apoio acontecerá.

Braços cruzados
Por meio de nota, o Sindicato dos Metroviários de São Paulo informou que a greve foi decidida em assembleia da categoria no dia 20 de maio. De acordo com o sindicato, uma nova assembleia ocorrerá na terça-feira (26/5).

Os metroviários solicitam reajuste salarial de 8,24%, do vale-refeição em 10,08% e do vale-alimentação (VA), que sairia dos atuais R$ 290 para R$ 422,84; aumento real de 9,49%; equiparação salarial e plano de carreira. Com informações das assessorias de imprensa do TRT-2 e do Sindicato dos Metroviários.

Cliquei aqui para ler a decisão.

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