Pesca irregular

Publicar portaria que contraria decisão judicial é improbidade administrativa

Autor

20 de maio de 2015, 8h32

Publicar portaria cujo teor esteja em desconformidade com decisão judicial caracteriza improbidade administrativa. Por isso, a 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região confirmou os termos da sentença que condenou o ex-secretário do Ministério da Pesca em Santa Catarina Américo Ribeiro Tunes. Ele deve pagar multa equivalente a cinco vezes o salário recebido em junho de 2012 como punição pelo ato.

Em sentença proferida pela 4ª. Vara Federal de Criciúma (SC), a Justiça havia determinado que a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalizassem e combatessem de forma efetiva a pesca predatória no litoral sul catarinense. Alguns dias depois da decisão judicial, ainda secretário, Tunes editou e publicou uma portaria que deixou mais flexível as regras para a pesca. Com isso, permitiu a utilização de rede fixada por âncora, recurso até então proibido.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, o único objetivo da publicação da portaria foi “esvaziar o conteúdo da medida proferida pelo juízo”. O acusado sustentou que só ficou sabendo da decisão do juízo um mês após a publicação. Ele defendeu a legalidade do conteúdo da portaria, argumentando que tem competência para editar a norma questionada.

“Ainda que se desconsidere a incompetência do agente público, não há prova de que tal regulamentação tenha sido precedida de estudos técnicos capazes de amparar o seu conteúdo”, apontou o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator da apelação. Lenz salientou, também, haver dúvidas sobre o desconhecimento da decisão contrariada.

O mesmo entendimento teve o representante do MPF no colegiado, procurador regional da República Waldir Alves, cujo parecer integrou o voto do relator. ‘‘Não é possível crer que o órgão, que se diz competente para emitir a indigitada portaria, não tenha tido conhecimento, pelos meios adequados ou mesmo pela imprensa ou terceiros, de decisão liminar com forte impacto sobre a pesca. Até porque a questionada Portaria 17/2012, como se viu, alcançava área que era, à exceção dos municípios de Laguna e Jaguaruna, exatamente objeto da Ação Civil Pública’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!