Ainda no comando

TRF-1 nega pedido para afastar juíza que mandou deportar Cesare Battisti​

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19 de maio de 2015, 11h21

A 6ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou nessa segunda-feira (18/5) um pedido para afastar a juíza que determinou a prisão do italiano Cesare Battisti. Ele foi preso em março depois que a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu o considerou um estrangeiro em situação irregular no Brasil.

A defesa afirmou que a juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal não poderia ter determinado o cumprimento provisório da sentença antes mesmo de sua publicação, pois isso “implicaria grave ofensa à publicidade que deve reger os atos oficiais e os princípios o contraditório e da ampla defesa”. Assim, o advogado Igor Tamasauskas apresentou a chamada exceção de suspeição, que poderia afastar Adverci do processo.

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O colegiado, porém, avaliou não existirem fatos concretos capazes de demonstrar a parcialidade da juíza. Conforme o Código de Processo Civil, a medida deve ser aplicada quando o julgador tem interesse direto na causa, como quando é “amigo íntimo ou inimigo capital” de uma das partes ou ainda recebeu “dádivas” e aconselhou um dos interessados. O Ministério Público Federal havia apresentado parecer contra a solicitação de Battisti (foto).

O italiano ficou solto por decisão do presidente do TRF-1, Cândido Ribeiro. Na decisão, Ribeiro entendeu que a prisão de Battisti confrontou decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que decidiu por mantê-lo no país. Segundo ele, a detenção ofendeu o artigo 63 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), que proíbe a deportação “se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira”.

Deportação significa retirar do país o estrangeiro que está em situação irregular, enquanto na extradição a pessoa é enviada para outro país para ser processada ou cumprir pena. Por isso, a juíza disse que não tentou reabrir ou modificar a decisão de Lula, chancelada pelo Supremo Tribunal Federal.

Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, em razão de crimes cometidos quando integrava o Proletariados Armados pelo Comunismo (PAC). Após ser preso na França, em 1991, o italiano fugiu para o Brasil em 2004 e três anos depois foi preso no Rio de Janeiro e transferido para Brasília. Com o benefício de Lula, passou a viver em Embu das Artes (SP).

Processo 0008957-82.2015.4.01.3400

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