Copa do Mundo

Liminar suspende processos contra ativistas no Rio de Janeiro

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19 de maio de 2015, 12h35

O processo em curso na 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro contra um grupo de 23 ativistas acusados de planejar ações criminosas por causa da Copa do Mundo foi suspenso nessa segunda-feira (18/5) por uma liminar concedida pelo desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense.

A decisão foi requerida em um Habeas Corpus impetrado pelos réus para questionar o pedido feito pelo Ministério Público, nas alegações finais da ação em tramitação na primeira instância, para que fossem condenados também pelo crime de corrupção de menores. A defesa alega que o tipo penal não foi tratado durante a instrução do processo.

A liminar foi requerida em nome de Igor D'Icaray, Camila Jourdan, Karlane Moraes da Silva, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Gabriel da Silva Marinho e Rebeca Martins de Souza, mas beneficia todo o grupo. No HC, os advogados deles alegaram que, durante toda a instrução do processo em tramitação na 27ª Vara Criminal do Rio, de titularidade do juiz Flávio Itabaiana, os réus se defenderam da acusação de associação para fins criminosos (quadrilha), com as majorantes tanto pela presença de adolescente quanto pela utilização de arma de fogo.

Contudo, nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação dos acusados por fatos que não foram tratados na denúncia, como a prática do crime de corrupção de menores. Segundo a defesa, em nenhum momento do processo, o MP requereu a mutatio libelli da denúncia — um instrumento que permite ao juiz da causa enviar a ação novamente ao parquet para que adite uma nova peça inaugural, nos casos em que se verificar que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual.

A defesa argumentou que a presença de adolescente “em suposta associação criminosa não se confunde com o tipo legal de corrupção de menores”. Também alegou a “ocorrência de cerceamento à defesa", assim como a "ausência de correlação entre a acusação e a sentença", já que o MP e o juiz da 27ª Vara Criminal não adotaram o procedimento previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal, que estabelece as regras para o uso da mutatio libelli.

Ao apreciar o HC, Darlan decidiu acolher os argumentos dos ativistas. “Impõe-se o deferimento da liminar, uma vez que, por ora, vislumbro que assiste razão aos impetrantes no que concerne ao risco de ocorrência de prejuízo de difícil reparação aos pacientes, tendo em vista que ao menos em cognição sumária verifico a plausibilidade do direito alegado. Portanto, defiro a liminar para determinar a suspensão do processo até o julgamento do presente habeas corpus. Comunique-se ao juízo de origem”, escreveu.

Os réus foram presos preventivamente em julho do ano passado, às vésperas de uma manifestação marcada para a final da Copa do Mundo.

O pedido de soltura foi feito pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), em parceria com o Centro de Assessoria Popular Mariana Criola e o Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio (SEPE). Para o advogado Lucas Sada, do DDH, a decisão "prestigia o contraditório e ampla defesa na medida que impede que os acusados sejam condenados por um crime do qual sequer puderam se defender".

Clique aqui para ler a liminar.

Processo 0024070-57.2015.8.19.0000

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