Dupla tributação

Juiz suspende cobrança de taxa marítima em Búzios

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19 de maio de 2015, 16h52

A prefeitura de Búzios (RJ), não poderá mais cobrar a Taxa de Serviços de Transporte Marítimo de Passageiros de uma agência de turismo da cidade. A decisão é do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara de Armação de Búzios, que entendeu que a tributação é inconstitucional.

A decisão foi dada em um pedido de anulação impetrado pela agência Rommey de Aguiar, dona de quatro embarcações de médio porte destinadas a passeios turísticos.

A empresa afirmou que, apesar de haver quitado o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e também a taxa de licenciamento de atividade empresarial para obtenção do alvará, o município exigiu o pagamento da chamada taxa marítima, cujo montante, demasiadamente elevado, configuraria a prática de confisco.

A taxa marítima tem periodicidade anual é calculada de acordo com o total de passageiros licenciados em cada escuna ou traineira que tenha capacidade para mais de 12 passageiros. No caso das quatro embarcações da Rommey de Aguiar, com capacidade para 118, 114, 99 e 80 passageiros cada uma, o valor total do imposto chegaria a R$ 41 mil.

Para o juiz, a cobrança configura dupla tributação porque as bases de cálculos da taxa marítima e o ISS seriam as mesmas. Além disso, fere o artigo 150 da Constituição Federal, que trata das garantias dos contribuintes.

Pela decisão, o município deverá manter a licença da agência para o exercício da atividade marítima turística, mesmo com o não pagamento da taxa considerada inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 00021095420148190078

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