Fim da espera

Nomeação de Fachin para vaga no Supremo é aprovada no Senado

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19 de maio de 2015, 19h16

Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou, por 52 votos a 27, a indicação do advogado e professor Luiz Edson Fachin para ocupar cadeira de ministro no Supremo Tribunal Federal. A votação, que terminou no início da noite desta terça-feira (19/5), foi secreta e nominal.

Fachin irá ocupar a vaga deixada por Joaquim Barbosa, que se aposentou há quase dez meses, em julho de 2014. Para ser aprovado, ele precisava de ao menos 41 votos a favor.

Na semana passada, o jurista passou por sabatina que durou 11 horas. A inquirição do advogado teve  apenas uma pausa de 15 minutos, fazendo dessa a mais longa sabatina pela qual já passou um indicado ao STF.

A longa duração do debate foi motivo de reclamação entre os senadores. Houve quem afirmasse se tratar de uma estratégia do governo para forçar a discussão da indicação em plenário na mesma semana da sabatina. 

Na saída da sabatina, entretanto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) disse que as respostas de Fachin aos senadores “tranquilizaram os diversos grupos” de senadores, e a expectativa era de que não houvesse grandes embates no plenário. 

Nomeação
O nome de Fachin já havia sido cogitado anteriormente para ocupar vaga no STF. Em 2010, ele foi citado para a cadeira deixada por Eros Grau e, à época, recebeu o apoio de pensadores e juristas estrangeiros, como sociólogo François Houtart e Friedrich Müller. 

Três anos depois,  foi lembrado novamente para a vaga de Carlos Ayres Brito. A nomeação, porém, ficou com Luís Roberto Barroso. 

Na ocasião, foi apontado que o nome de Fachin sofreria resistência da oposição por ser visto como próximo ao PT e a movimentos sociais. Para a elite da comunidade acadêmica e jurídica, contudo, o perfil do jurista é muito maior que isso.

Civilista e professor, Fachin é dono de posições definidas. É um dos grandes defensores da posição acadêmica de que o Direito Civil se submete à Constituição e deve ser uma realização da vontade constitucional, e jamais o contrário.

Quando da aprovação do Código Civil de 2002, por exemplo, contestou o dispositivo que equiparava a união estável ao casamento para fins jurídicos. Defendeu que o Estado deve ter poder de intervir em certas esferas das relações privadas “até para conseguir traçar políticas públicas”. Sua tese de doutorado está relacionada a essa interpretação. O texto é de 1991, três anos depois da promulgação da Constituição Federal, mas mais de dez anos antes da aprovação do Código Civil hoje vigente. 

O jurista usa o termo “paternidade presumida” para argumentar que pai não é só quem concebe, mas também “aquele que se revela no comportamento cotidiano, de forma sólida e duradoura, capaz de estreitar os laços de paternidade numa relação psico-afetiva”.

Em seu livro Teoria Crítica do Direito Civil – à luz do novo Código Civil Brasileiro, afirma que “o filho é sujeito na mesma medida que o outro (o adotivo, ou o extramatrimonial) também o é; acaba a percepção ilhada da definição a priori da filiação, abrem-se as portas da revelação do liame genético, mediante reconhecimento voluntário ou forçado”.

Veja entendimentos de Fachin sobre temas abordados na sabatina

Drogas
O professor afirmou ver a questão do afrouxamento da legislação em relação ao uso de drogas como a maconha de forma restritiva. Na visão dele, não se deve abrir a porta para liberar determinada substância porque, pois “onde passa o boi passa a boiada”. Ele relatou casos de famílias que sofrem com filhos viciados e lamentou o drama pessoal pelo qual passam os familiares por causa do uso de entorpecentes. “A droga é uma tragédia não só para o usuário, mas para a família inteira

Ativismo judicial
Fachin diz que o juiz deve usar sua “capacidade mental” para formular decisões, mas deve encontrar saída dentro do sistema jurídico. “O juiz não deve legislar, mesmo que haja inércia do Legislativo. O vazio não deve ser preenchido pelo Judiciário.” Ele explicou que, de acordo com a teoria constitucional brasileira, “o STF é legislador negativo, é interprete, e não criador de leis”. “Só em caráter excepcional deve reagir”, afirmou.

No entanto, o professor afirma que há sensação na sociedade da não efetividade da Justiça e que o problema do grande número de processos deve ser resolvido. Segundo o advogado, o  Executivo poderia diminuir a judicialização de determinados temas. E o Legislativo deve parar com a prática de criar leis que abrem espaço para que outras no futuro normatizem questões pendentes daquelas.

Aborto
Quanto ao tema, foi direto. “Em duas palavras: sou contra.” Mas ressalvou que reconhece a existência de questões de saúde pública relacionadas a aborto, além de discussões sócio-econômica, como as mulheres pobres que põem a vida em risco ao se submeter a um aborto clandestino. Mas insistiu: “Eu sei que há bancos que erroneamente chamam os fetos de fetos excedentários, como se fossem objetos. Devemos ter cuidado, porque não sabemos onde podemos parar se formos por esse caminho.”

Audiências públicas no Judiciário
Luiz Edson Fachin se colocou a favor do uso de audiências públicas para ajudar a instruir processos que discutem temas importantes. Ele citou o caso do julgamento da lei de bio-segurança no Supremo. Foi quando, em 2008, o tribunal decidiu pela constitucionalidade das pesquisas com células-tronco. No entendimento do STF, firmado em julgamento de 2008, o tribunal decidiu que as pesquisas não violam o direito à vida e nem a dignidade da pessoa humana. A questão foi posta na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Fachin também defendeu a figura dos amicus curiae, os terceiros relacionados à discussão posta em um processo, mas que não estão inscritos como litisconsortes.

Fora dos autos
O professor também disse ser partidário da teoria do consequencialismo jurídico. É o princípio segundo o qual o juiz deve pesar, ao decidir, as consequências práticas – e não apenas jurídicas – de suas sentenças. Segundo Fachin, o magistrado deve sempre ter em mente os impactos sócio-econômicos.  “Precisamos na decisão garantir o que prometemos.”

Histórico
Nascido em 1958, ele é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. O advogado também possui titulação de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e é pós-doutorado pelo Ministério das Relações Exteriores do Canadá.

Além de professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, é sócio fundador e chefe executivo da banca Fachin Advogados Associados, e membro-árbitro de várias câmaras arbitrais: FGV, Fiesp, FIEP, entre outras. Com a nomeação, ele deverá se afastar do escritório de advocacia.

O novo ministro é colunista da revista Consultor Jurídico, onde assina textos da coluna Processo Familiar, sobre Direito de Família. Também compõe a Academia Brasileira de Direito Constitucional, a Academia Brasileira de Direito Civil, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Instituto dos Advogados do Paraná (IAP).

Anteriormente, Fachin integrou a comissão do Ministério da Justiça sobre a Reforma do Poder Judiciário e o Instituto de Altos Estudos da UFMG; atuou como colaborador no Senado Federal na elaboração do novo Código Civil brasileiro.

O advogado foi ainda presidente da Academia Paranaense de Letras Jurídicas; diretor da Faculdade de Direito da UFPR; coordenador da área de pós-graduação em Direito no Brasil junto à Capes/MEC; professor convidado de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), na PUC-RS, na UNESA e na Universidad Pablo de Olavide, de Sevilla, na Espanha.

Luiz Edson Fachin também atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha, e professor visitante do King's College, na Inglaterra. 

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