Fim da vitaliciedade

Conselho Federal da OAB é a favor de mandatos para ministros do Supremo

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19 de maio de 2015, 16h37

Com a promulgação da Emenda da Bengala, a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu apoiar a ideia de mandatos para ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. A questão é pauta da próxima reunião do Colégio de Presidentes da Ordem, que acontece no dia 29 de maio, em Vitória, e tem o apoio de todo o Plenário do Conselho Federal da OAB.

A Emenda Constitucional 88/2015, promulgada no início de maio, aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. A preocupação da OAB é que a regra vai fazer com que alguns ministros fiquem quase 35 anos nos tribunais em que estão. Embora favoreça a estabilidade da jurisprudência e valorize a experiência dos mais preparados, a nova configuração também impede a renovação nesses tribunais.

Eugenio Novaes/OAB
Exercício do poder pressupõe a alternância, diz Marcus Vinícius.
Eugenio Novaes/OAB

De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ainda não há consenso sobre a forma do mandato, mas garante o apoio da OAB à ideia. Segundo ele, “o exercício do poder estatal na democracia pressupõe a alternância. Tanto melhor que haja mandato para os membros dos tribunais superiores”.

As questões relacionadas ao mandato ainda serão discutidas e só serão definidas pelo Colégio de Presidente. O relator da matéria será o presidente da OAB do Espírito Santo, Homero Junger Mafra. A opinião dele é que o mandato seja extensivo a todos os ministros, inclusive aos que já estão nos tribunais. “Se mudou a regra com a PEC da Bengala, tem que rediscutir a questão pra todo mundo. Até para não criar duas categorias de ministro”, afirma.

O presidente da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, já tem uma opinião mais elaborada sobre o tema, pelo menos quanto ao Supremo. Ele acredita que a melhor solução é um mandato de 12 anos para o STF. Segundo ele, esse período permite a todos serem presidentes do tribunal. Caso o mandato termine durante o exercício da presidência, Ibaneis defende que seja possível a extensão

Modelo de sucesso
O ministro Gilmar Mendes é contra a ideia. “Modelos que têm dado certo do ponto de vista institucional não devem ser mudados abruptamente”, afirma. Segundo ele, são raros os casos de outros países em que há mandato para membros de tribunais superiores. O ministro conta que cortes constitucionais costumam ter mandatos, mas lembra que o Supremo não julga apenas matéria constitucional.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Para discutir mandatos, STF deve virar corte constitucional, diz Marco Aurélio.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O mesmo pensa o ministro Marco Aurélio: “Para se cogitar de mandato é preciso transformar o Supremo numa corte constitucional. Do contrário há o problema da jurisprudência”. Entretanto, de acordo com o vice-decano, o modelo atual de indicação do STF “tem funcionado desde sempre”.

Gilmar Mendes também vê problemas na ideia em relação à estabilidade da jurisprudência. “Se acontece de mandatos acabarem coincidentemente, há efeitos na jurisprudência. Não é raro acontecer isso, e pode ser ruim do ponto de vista institucional até.”

Outros modelos
“É preciso ver isso com muito cuidado”, recomenda Gilmar. “Até porque os modelos que temos de indicação de magistrados, até da própria OAB, não são exatamente exemplares.”

O ministro Luis Roberto Barroso apoia a rediscussão. Ele conta que, durante a Assembleia Constituinte, em 1987, foi a favor de mandatos de entre 10 e 12 anos para o STF. Mas, segundo ele, o modelo que ficou na Constituição Federal foi uma adaptação da forma da Suprema Corte dos Estados Unidos.

Carlos Humberto/SCO/STF
Com a PEC da Bengala, é necessário debater mandato, diz Barroso.
Carlos Humberto/SCO/STF

Lá, os cargos do tribunal são vitalícios. Aqui, houve a limitação da aposentadoria compulsória. Com isso, Barroso desistiu da ideia. “Pior do que não ter o modelo ideal, é ter um modelo que nunca se colida”, comentou. No entanto, com a aprovação da PEC da Bengala, ele considera que deve haver novo debate.

Isonomia
Há algumas propostas de emenda à Constituição Federal em trâmite no Congresso que tratam do funcionamento do Supremo. No Senado, a única que trata de mandato é a PEC 58/2012, que voltou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) em dezembro de 2014.

O texto inicial da PEC, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), propõe mandato de oito anos para os ministros do STF, com a exclusão da aposentadoria compulsória. O relator da matéria na comissão, senador Romero Jucá (PMDB-PE), votou contra a admissão da proposta.

Jucá entendeu que “a retirada da vitaliciedade dos membros do STF mostra-se incongruente com os postulados constitucionais norteadores do funcionamento do Judiciário”. Ao mesmo tempo, impor mandato ao Supremo sem fazer o mesmo com os demais tribunais “abala até mesmo o princípio da isonomia”, votou Jucá.

O senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) havia declarado voto em separado para concordar com a PEC, mas depois voltou atrás. “Entendo que a suprema corte brasileira poderia ser altamente beneficiada pela permanente renovação de seus integrantes, em benefício de uma jurisprudência constitucional que assegure, ao lado da segurança e da estabilidade jurídicas, a cotidiana adequação dessa instituição essencial à democracia brasileira ao viver e ao sentir da nossa sociedade. A alternância dos mandatos possibilita essa maior evolução e adequação social”, dizia.

Questão de tempo
Na Câmara, há pelo menos seis PECs tratando sobre mandato ao Supremo em discussão. A considerada mais viável é a 342/2009. Ela propõe um rodízio das indicações dos ministros, além de mandato de 11 anos.

De acordo com a PEC, cinco ministros seriam indicados pela Presidência da República, dois pela Câmara, dois pelo Senado e dois pelo próprio Supremo. E só poderão ser indicados nomes que constem de listas tríplices elaboradas pelo STJ, pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pela OAB e por órgãos colegiados de faculdades de Direito, “que mantenham programa de doutorado em funcionamento há pelo menos dez anos”.

A PEC tramita em conjunto com outra, de número 473/2001. Esta propõe alternar entre o presidente da República e o Congresso Nacional, mas não fala em mandato. Na semana passada, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou que seja feita audiência pública para discutir a matéria. Em 2010, a PEC 473 recebeu parecer favorável da CCJ da Câmara, com base em voto do então deputado federal José Eduard Cardozo (PT-SP), hoje ministro da Justiça.

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