Sem defesa

Autuação do Inmetro é suspensa por falta de provas de intimação a empresa

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19 de maio de 2015, 9h23

O processo administrativo punitivo deve garantir a oportunidade de defesa e observar o processo legal. Caso contrário, a sanção imposta deve ser anulada. Este é o fundamento da juíza Ivani Silva Da Luz, da 6ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao suspender a cobrança de multa e crédito tributário aplicada pelo Inmetro contra uma empresa de comércio de bijuterias.

No caso, a empresa foi autuada pelo Inmetro e recebeu sete autos de infração e teve vários produtos apreendidos. Representada pelo advogado Augusto Fauvel, do Favuel e Moraes Sociedade de Advogados, a companhia alegou na Justiça que não foi intimada sobre a fiscalização e que as multas aplicadas pelo órgão contém erros formais, como a descrição quantitativa em um laudo.

Em resposta, o Inmetro defendeu a legalidade de seus atos e afirmou que enviou um fax informando sobre as perícias. Segundo o órgão, a prática é amplamente aceita pela jurisprudência brasileira. Ao analisar a ação, a juíza apontou que o órgão apresentou apenas o comprovante de envio de fax, sem expor o teor da mensagem.

"Dessa forma, ilegal o ato administrativo que puniu o Autor em procedimento que não lhe garantiu direitos fundamentais, violando o princípio do devido processo legal, bem como do contraditório e da ampla defesa, a ele inerentes", decidiu a juíza ao conceder o pedido de antecipação de tutela.

Clique aqui para ler a decisão.

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