Brincadeira sem graça

Aluna ofendida por professor receberá indenização de universidade federal

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19 de maio de 2015, 16h10

O fato de o professor gostar de ‘‘brincar com os alunos’’ não o isenta de responsabilidade pela humilhação a que eventualmente submeta um estudante. O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a fixar em R$ 10 mil a indenização moral devida a uma estudante da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) humilhada diante dos colegas.

Conforme os autos da ação indenizatória, o professor teria se referido à autora, após uma discussão em sala de aula, como “chata, baixinha, pobre e feia”. Ela ajuizou ação solicitando indenização por danos morais e teve seu pedido negado em primeira instância. A Justiça Federal em Pelotas (RS) entendeu que foi a estudante quem deu início a uma discussão e o professor só reagiu de “forma jocosa, em tom de brincadeira”.

A aluna, então, recorreu ao TRF-4.  A universidade reiterou a alegação de não ter existido danos morais e que foi o comportamento da estudante, não do professor, que deu causa aos fatos.

A relatora da Apelação na corte, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, ao atribuir às ofensas um tom de brincadeira, o professor estimulou a sua continuidade. “O fato de as ofensas terem sido permeadas de tom jocoso somente torna-o mais grave, já que confere a justificativa de que ‘tudo não passa de uma brincadeira’ e, se a autora sente-se emocionalmente atingida pelas agressões, é porque ela não sabe ‘reconhecer uma piada’. Da mesma forma, quando a figura de autoridade debocha de um indivíduo, é natural que os demais, buscando aceitação, continuem e aumentem a humilhação”, escreveu no acórdão.

Para Vivian, com este episódio, o professor reforçou sua própria popularidade diante dos demais alunos e estimulou a continuidade da ofensa, tendo em vista que os estudantes não cessaram a prática do assédio moral contra a autora durante os meses seguintes. “Por isso, o teor de brincadeira é nocivo: tivesse o professor simplesmente dito as ofensas à autora, sem disfarçá-las de piada, teria causado indignação dos alunos prontamente”, concluiu.

Lugar de prova
Em 2011, antes do início de uma prova de uma disciplina optativa no qual a aluna estava matriculada, o professor pediu que ela mudasse de lugar, para evitar a comunicação com outros alunos. A estudante recusou-se, alegando que era descabido ser a única pessoa na sala ordenada a trocar de classe. Em resposta, com tom de deboche, o docente pronunciou as ofensas em frente a cerca de 60 alunos.

A atitude gerou efeitos imediatos dos outros colegas, que riram, gritaram e fizeram provocações, alguns lançando objetos. O fato deu ensejo a diversas situações constrangedoras nos meses que se seguiram. Além de ajuizar a ação, a aluna trancou a matrícula e procurou acompanhamento psicológico. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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