Processos a menos

Permanência de desembargador volta a desafiar regimento do TJ-RJ

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18 de maio de 2015, 21h17

O caso da permanência de um desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após os 70 anos impôs mais um desafio ao Regimento Interno da Corte. A polêmica agora é a distribuição das ações que deixaram de ir para o gabinete de Roberto de Abreu e Silva porque ele estava prestes a se aposentar compulsoriamente.

Nesta segunda-feira (18/5), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou a reinserção do nome de Abreu e Silva no sistema eletrônico responsável pela designação dos relatores e revisores das causas em tramitação na corte. Mas não sem protestos. Como estava em vias de se aposentar por causa da idade, Abreu e Silva ficou dois meses sem receber novas ações, conforme previsto pelo regimento da corte. Agora com o retorno assegurado por uma liminar, ele poderá ficar com menos processos que os colegas para julgar.

Mailson Santana
Liminar garantiu permanência de Abreu e Silva no TJ-RJ após completar 70 anos.
Mailson Santana

A exclusão dos nomes dos desembargadores do mapa da distribuição dos processos consta no artigo 24, inciso 3º, do Regimento do TJ-RJ. Pelo dispositivo, “não será feita distribuição ao desembargador, para a função de relator ou revisor, nos 60 dias anteriores à data prevista para sua aposentadoria compulsória ou voluntária”.

Abreu e Silva fez 70 anos no último domingo (17/5). Mas ele não se aposentou graças a uma liminar que obteve na última quinta-feira (14/5) que o autorizou a continuar no cargo. A decisão resulta de um mandado de segurança baseado na Emenda Constitucional 88. A Emenda da Bengala, como ficou conhecida, que ampliou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

Protesto
Por causa da liminar, a 1ª vice-presidente do TJ-RJ, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, que presidiu a sessão do Órgão Especial nessa segunda-feira, pôs em pauta a reinclusão do nome de Abreu e Silva ao sistema de distribuição de ações. O que era para ser uma votação simples virou protesto.

O desembargador Mauro Dickstein se manifestou à favor da medida, desde que fosse retroativa aos dois meses que Abreu e Silva ficou sem receber novos processos. “É que nós recebemos processos a mais. Recebemos processos na distribuição a mais porque um dos desembargadores não recebia a distribuição, apesar de continuar no Órgão Especial”, afirmou.

A desembargadora Odete Knaack discordou. "Acho uma profunda injustiça fazer isso com o colega. Dois meses de distribuição parada não foram porque ele quis, mas por força do regimento interno e de decisão judicial. É profundamente injusto fazer isso com ele. Não gostaria que fizessem isso comigo”.

A 1ª vice-presidente explicou que a distribuição retroativa de processos à Abreu e Silva não é possível no sistema atual e que eventual mudança no software nesse sentido envolverá gastos financeiros. Maria Inês sugeriu a aprovação da reinserção dele no mapa da distribuição para os novos processos. Em relação às demandas que deveriam ter sido remetidas ao desembargador nos últimos dois meses, ela sugeriu aguardar a conclusão do julgamento do mandado de segurança antes da corte aprovar qualquer medida.

“Temos que ter certa prudência nesse assunto, que é novo. Não podemos agir de afogadilho sob pena de penalizar não só o desembargador, mas também o tribunal, que vai ter custo com isso”, afirmou. Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ aprovou o retorno de Abreu e Silva ao mapa da distribuição. Ele passará a receber novos processos para a relatoria a partir desta terça-feira (19/5).

Confusão regimental
O mandado de segurança proposto por Abreu e Silva tem movimentado o tribunal desde que dois relatores se negaram a julgá-lo. O processo foi inicialmente desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, que declinou da competência para o desembargador Marcus Quaresma, que já relata os outros pedidos movidos pelos membros do TJ-RJ que tentam evitar a aposentadoria compulsória.

Só que Quaresma também disse que não pode assumir o novo caso. De acordo com Quaresma, as ações que relata são baseadas numa emenda à Constituição fluminense, enquanto a demanda movida por Abreu e Silva se baseia na EC 88/2015.Na sessão do dia 11 de maio, o Órgão Especial decidiu o conflito de competência e o pedido de Abreu e Silva para continuar no cargo foi redistribuído ao desembargador Nildson Araújo, que concedeu a liminar.

Com a aprovação da Emenda da Bengala, já obtiveram liminares autorizando-os a permanecer nos cargos desembargadores dos tribunais de Justiça de Pernambuco e de São Paulo. A Associação dos Magistrados Brasileiros entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para pedir que a corte impeça os tribunais de concederem liminares para desembargadores continuarem no cargo.

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