Efeito prolongado

OAB adia decisão sobre quarentena de escritório de ex-conselheiro do Carf

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18 de maio de 2015, 18h29

A Ordem dos Advogados do Brasil já decidiu que a função de conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) é incompatível com a advocacia. Agora, comissões da entidade vão decidir sobre uma possível quarentena dos escritórios que contratarem ex-conselheiros. Nesta segunda-feira (18/5), o Conselho Federal da entidade, depois de decidir pela impossibilidade de os conselheiros advogarem, adiou a votação sobre os efeitos disso nos escritórios de advocacia.

Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, só seria necessário votar isso imediatamente se o Conselho Federal decidisse pelo impedimento de os membros do Carf advogarem contra a Fazenda. Como a decisão foi por incompatibilidade da advocacia com o cargo de conselheiro, a discussão sobre os escritórios pode ser feita mais tarde — uma vez que o conselheiro não poderá sequer pertencer a um escritório enquanto exerce a função.

Para o relator do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Pedro Paulo Wendel Gasparini, uma restrição à atuação dos advogados não pode se estender ao escritório no qual o conselheiro trabalha. O argumento de que o conselheiro do Carf impedido poderia contar detalhes dos processos administrativos a seus colegas de escritório ou atuar nos bastidores do Conselho para tentar obter decisões favoráveis é falho, segundo ele.

O relator do TED da OAB-SP exemplifica: “Se for assim, você parte de uma premissa de que o advogado, de antemão, vai cometer um ilícito ao Estatuto da Advocacia. Mas você não pode pressupor que isso vai acontecer. Senão, vamos pressupor que qualquer pessoa do mercado financeiro vai aplicar na bolsa com informações privilegiadas. E, com base nessas suposições, o mercado jurídico e o mercado de negócios não andam”.

Apesar de o debate sobre as restrições a escritórios ser acalorado, não se pode dizer o mesmo sobre as empresas que empregam conselheiros do Carf. Nada foi dito sobre o tema na reunião desta segunda no Conselho Federal da OAB.

A nomeação de advogados empregados de departamentos jurídicos de empresas como conselheiros é vista como uma das saídas para esta "nova fase" do Carf. A decisão pela incompatibilidade, dizem os atuais conselheiros, terá o provável efeito de afastar os tributaristas mais experientes e credenciados do órgão.

Isso porque, se o conselheiro não pode mais advogar, fica prejudicado o profissional militante e, consequentemente, seu escritório. Mas não haveria maiores implicações aos contratados de empresas privadas. Estuda-se a possibilidade de ele se declarar impedido apenas nos casos relacionados à companhia na qual trabalha ou trabalhou.

Família suspeita
Na reunião desta segunda-feira, o Conselho Federal decidiu que parentes de até segundo grau em linha reta ou colateral de conselheiros do Carf ficam impedidos de advogar no órgão. A decisão inverte a lógica que costuma ser aplicada: em vez de o julgador ficar impedido de decidir sobre o caso, o parente é que fica impedido de advogar no Carf.

O pleno acolheu a sugestão do relator do caso, Marcelo Galvão: a aplicação por analogia do estabelecido na Resolução 200 do Conselho Nacional de Justiça. Conforme a norma,  seguindo o que está disposto no art. 134, IV, do Código de Processo Civil de 1973 e outras leis processuais, “o magistrado está impedido de exercer funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o grau estabelecido em lei”.

A resolução continua estabelecendo que o impedimento se configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios.

Alvo de operações
O Carf tem pautado discussões da advocacia desde que tornou-se alvo da operação zelotes, na qual a Polícia Federal investiga a existência de vendas de decisões no órgão. No dia 30 de abril, um decreto do governo determinou que os conselheiros que representam os contribuintes não podem advogar contra a Fazenda Pública Federal. Agora, com a decisão do Conselho Federal OAB, eles estão proibidos de advogar em quaisquer casos.

*Texto alterado às 19h26 do dia 18 de maio de 2015 para correção.

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