Emenda da Bengala

Não há porque manter aposentadoria compulsória aos 70 anos

Autor

  • José Marcelo Menezes Vigliar

    é advogado consultor jurídico pós-doutor em Direito — especialidade em Ciências Jurídico-Civis pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Clássica) — mestre e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo docente do programa de mestrado em Direito da Sociedade da Sociedade da Informação e do curso de graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.

18 de maio de 2015, 6h24

Há dez anos, aproximadamente, um dos mais renomados médicos brasileiros, professor titular (antigo Catedrático) da Faculdade de Medicina da USP, participava de projeto acadêmico que investigava o genoma de sua especialidade. Referido professor foi alcançado pelos 70 anos de idade e aposentado compulsoriamente, quase no término de sua pesquisa. Tentamos de tudo para que esse evento não ocorresse. Para minha surpresa até o mandado de segurança impetrado foi conhecido, embora não tenhamos obtido sucesso. Mas, entre a interposição, que foi cumulada com a abertura de um processo administrativo, ganhamos alguns meses. Sim, tive um feliz lampejo de associar o mandado de segurança ao resultado desse procedimento administrativo que provoquei na Faculdade de Medicina, argumentando o prejuízo que a chefia da pesquisa sofreria com a aposentadoria. Claro: prejuízo em detrimento da qualidade do trabalho desenvolvido até aquele momento. Não citarei nomes, mas o professor foi aposentado.

Para além dessa injustiça, consideraria aqui que  conheço outros tantos professores — sempre meus mestres — que foram igualmente afastados no auge de grandes produções, ou no pleno amadurecimento de suas reflexões e habilidades intelectuais, lá na nossa velha e sempre nova academia, como o  professor Goffredo da Silva Telles Junior denominava a Faculdade de Direito da USP. Assisti a sua última aula. Não cabiam mais alunos e professores na sala do primeiro ano. Presenciei a aposentadoria do autor do Direito Quântico. Isso mesmo. Uma reflexão sobre a medida da liberdade. Assim também vi a professora Ada Pellegrini Grinover, o professor Cândido Rangel Dinamarco e tantos outros. Os alunos da graduação perderam. Muito.

Geralmente, alguns argumentos são utilizados para tais aposentadorias. Discordando de todos eles, não os mencionarei. Tenho um longo caminho até os 70 anos de idade. Tenho algumas certezas, muitas dúvidas. Tenho certeza que tenho que me aprimorar e que o tempo me proporcionará essa possibilidade. Não sei se chegarei aos 70 anos de idade, mas sei que de lá em diante, minha contribuição profissional, derivada desse aprimoramento, deve ser aproveitada.

Considero, ainda que, no âmbito jurídico, lidamos com presunções e, assim, elegemos determinadas idades para a aplicação de normas. Os 70 anos de idade não revelam presunção alguma, principalmente no Judiciário. Não há o porquê manter os 70 anos como um teto para findar uma atividade que se fundamenta em experiência em que já há o convencimento de que o caso concreto deve ser julgado e modificar a vida de quem precisa do processo. Além disso, depois de completar 70 anos de idade eu os mantenho até os 71. Ou não?

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